Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Natureza Jurídica do Procon




Prezados Alunos,

Em regra os Procon's são órgãos, por sua vez sem personalidade jurídica, mas o PROCON/DF é uma autarquia de regime especial vejamos:


LEI Nº 2.668, DE 9 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF.

Art. 1º Fica criado o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF, autarquia sob regime especial com autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada à Secretaria de Governo, com a finalidade de implementar, na sua esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal.

Parágrafo único. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal terá sede e foro nesta Capital e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, podendo, por deliberação da Diretoria, estabelecer postos de atendimento ao consumidor nas Regiões Administrativas.

Para concluir, recomendo a leitura do Decreto 32.716 de 1º de janeiro de 2011:

Art. 3, inciso III – como autarquia de regime especial:

a) Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;
b) Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF;
c) Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS;
d) Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS;
e) Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF;


Tudo bem? Agora é só continuar os estudos....

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