Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


segunda-feira, 19 de setembro de 2011

1ª Lista de Exercícios de Direito do Consumidor.

Prezados Alunos,

Vamos a primeira lista de exercícios de Direito do Consumidor. Inseri a prova aplicada pelo cespe para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI), em 2009.


1. (UnB/CESPE – ADAGRI/CE – 2009) Julgue os itens que se seguem, à luz do Código de Defesa do
Consumidor (CDC).

a) Considere a seguinte situação hipotética. Determinada empresa firmou contrato de mútuo com certa instituição bancária e, em decorrência desse contrato, foram emitidas cinco notas promissórias. Posteriormente, Antônio, sócio dessa empresa, avalizou as notas promissórias emitidas. Nessa situação, Antônio deve ser considerado consumidor, para fins de aplicação do CDC.

b) A legislação consumerista considera serviço toda atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, creditória, securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

c) É lícito aos fornecedores condicionar a venda de certos produtos à de outros, como no caso de produtos de limpeza.

2. (UnB/CESPE – ADAGRI/CE – 2009) Amanda adquiriu um aparelho de som em uma loja de eletrodomésticos. Ocorre que, ao ser instalado na residência de Amanda, o aparelho de som pegou fogo, em razão de curto-circuito causado por defeito de fabricação do produto. Esse episódio causou sérios danos à consumidora e a um de seus filhos. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz do CDC.

a) O fabricante do aparelho de som deve responder pelos danos causados à consumidora independentemente da existência de culpa.

b) O fabricante do aparelho de som não deve ser responsabilizado se provar que não conhecia o defeito do produto ou que houve culpa concorrente da consumidora.

3. (UnB/CESPE – ADAGRI/CE – 2009) Cada um dos itens a seguir, apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe o CDC.

a) Em virtude de acidente automobilístico, Lana foi internada em hospital particular para efetuar cirurgia em seu braço esquerdo. Ocorre que, após a intervenção cirúrgica, o braço de Lana sofreu pequena redução de movimentos. Nessa situação, para que seja imputada qualquer responsabilidade ao médico que realizou a cirurgia, Lana deve demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia da parte dele.

b) Uma pessoa jurídica contratou os serviços de uma empresa de transporte aéreo de valores para transportar vários documentos e instrumentos profissionais de São Paulo para o Rio de Janeiro. Ocorre que, ao efetuar o transporte, a aeronave da contratada caiu sobre uma residência localizada na cidade do Rio de Janeiro. Nesse caso, as pessoas atingidas em solo, vítimas do acidente, devem ser consideradas consumidoras, em conformidade com o que dispõe o CDC.

c) João, mecânico de automóveis, empregou peças de reposição já usadas ao efetuar o conserto de certo automóvel, sem autorização do proprietário do veículo. Nessa situação, João praticou crime contra as relações de consumo, estando sujeito a multa e a pena de três meses a um ano de detenção.

4. (UnB/CESPE – ADAGRI/CE – 2009) Julgue os itens acerca do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

a) Os direitos previstos no CDC excluem expressamente os decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

b) Considere que dois amigos tenham juntado suas economias e comprado produtos eletrônicos para venderem em um ponto de ônibus no centro da cidade. Nesse caso, eles não são considerados fornecedores à luz do CDC, uma vez que a sociedade constituída por ambos não tem personalidade jurídica.

c) Considere que um fabricante tenha inserido no mercado de consumo um processador de alimentos mais moderno e de melhor qualidade que o modelo anterior, substituindo-o. Nesse caso, para os fins do CDC, o produto substituído não é considerado defeituoso.

d) Os importadores de produtos eletrônicos devem garantir aos consumidores a oferta de peças de reposição por período razoável de tempo, mesmo quando cessadas a produção ou a importação desses produtos.

e) Caso um cliente solicite a uma oficina mecânica um orçamento para consertar seu veículo, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contados da data em que o cliente o recebeu, salvo estipulação em contrário.


5. (UnB/CESPE – ADAGRI/CE – 2009) Lúcia foi contaminada por alimento derivado de leite adquirido em um supermercado e, em razão dessa contaminação, experimentou danos materiais em decorrência das  vultosas despesas médicas que  contraiu, além de ter sofrido grave abalo moral que a levou a um estado clínico depressivo.
A partir dessa situação hipotética e das disposições do CDC acerca do assunto em tela, julgue os itens seguintes.

a) Ao mover ação de reparação de danos contra o fornecedor, Lúcia somente pode requerer a reparação dos danos materiais, posto que o CDC não garante expressamente a reparação de danos morais.

b) A partir do conhecimento do dano e de sua autoria, Lúcia tem o prazo de cinco anos para mover eventual ação de reparação de danos contra o fornecedor do produto contaminado.

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O Gabarito comentado será publicado amanhã, 20 de semtembro de 2011


quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Conselho de Representantes Comunitários

Prezados Alunos,

Que tal mais uma Dica Interativa? Desta vez é sobre o Conselho de Representantes Comunitários, presente na  Lei Orgânica do DF? 


O que você achou? 

Deixe seu comentário.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Vício Oculto

Prezados Alunos,

Em nossas aulas compartilhamos inúmeros casos, para aplicarmos o Direito do Consumidor. Vou inserir neste espaço de estudo um caso "asqueroso", "bizarro", mas real de vício oculto.

O caso é sobre um homem que encontrou uma barata, dentro de uma lata de leite condensado. Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento.

A Ministra Nancy Andrighi Relatora do caso destacou “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Ela afirmou que houve contato direto do consumidor com o inseto, “o que aumenta a sensação de mal-estar”.

A Ministra considerou que “não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”

Clique aqui, para ter acesso ao acórdão. 
Afinal, o que você achou, deste caso? Deixe seu comentário! 
Abraços e bons estudos... 




Prezados Alunos, 

Resolvi postar a entrevista que eu concedi ao site Consultor Jurídico - Conjur.

Adimplemento substancial
Boa-fé protege o consumidor inadimplente, decide STJ

Por Rodrigo Haidar

A Justiça não pode tratar da mesma forma o consumidor que tem boa-fé e o golpista. Depois de quitar 31 das 36 parcelas de um financiamento de veículo, não é razoável que o consumidor tenha o carro apreendido porque deixou de pagar cinco prestações. A financeira, nestes casos, deve buscar outras formas de cobrança, como a execução judicial do débito, em vez de requerer a busca e apreensão do automóvel.

Por três votos a um, este foi o entendimento fixado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base no voto do ministro Luis Felipe Salomão, a maioria dos ministros decidiu que, nestes casos, o Judiciário deve aplicar a teoria do adimplemento substancial. Ou seja, como a maior parte da dívida foi paga, a financeira não pode buscar a reintegração de posse do bem financiado — seja ele um carro ou um eletrodoméstico.

De acordo com Salomão, relator do processo, o consumidor pagou “86% da obrigação total e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. Logo, “o descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse”. Para o ministro, a busca e apreensão do bem é medida desproporcional diante do substancial cumprimento do contrato.

O ministro ressaltou que a decisão não significa “que a dívida não paga desaparece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes”. Mas o meio buscado pela financeira para garantir o pagamento não combina com a extensão da dívida, de 14% do valor do bem financiado. “Pode, certamente, o credor valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, como, por exemplo, a execução do título”, afirmou Luis Felipe Salomão.

O papel da Justiça nestes casos, segundo o ministro Salomão, é ponderar a gravidade da idiconadimplência. “A faculdade que o credor tem de simplesmente resolver o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, sobretudo quando evidente o desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes”.

A decisão foi tomada em recurso movido pela BBV Leasing Brasil contra um cidadão gaúcho que deixou de pagar as últimas cinco parcelas do financiamento de seu carro. A financeira perdeu a ação em primeira e em segunda instâncias, e recorreu ao STJ. Por três votos a um, a 4ª Turma rejeitou o recurso e manteve as decisões da Justiça do Rio Grande do Sul.

Para o advogado e professor de Direito do Consumidor Rodrigo Francelino Alves, “a decisão é um avanço e resguarda o consumidor de abusos praticados com freqüência por instituições financeiras”. De acordo com o advogado, “a teoria do adimplemento substancial não admite a extinção do negócio quando o inadimplemento se refira a parcela de menos importância do conjunto de obrigações do devedor”. Ou seja, se aplica quando o descumprimento do contrato é insignificante em relação ao que já foi cumprido pelo consumidor.

Ainda de acordo com Francelino Alves, a teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada de acordo com o caso concreto. Sempre nas hipóteses em que a extinção do contrato resulte em mais danos do que a permanência de sua execução.


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Entrevista publicada originariamente no site do Consultor Jurídico, de 23 de agosto de 2011 
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Gabarito da 2ª Lista de Exercícios!


 Prezados Alunos,

 Segue o gabarito comentado da 2ª lista de exercícios.


1. a) Errado. Art.19. Inciso XXI. Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria.

b) Certo. Art. 3. Inciso VII. Garantir a prestação de assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos.

c) Certo. Art. 17. Inciso VII. Proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.

d) Errado. Art.17. §3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei local, no que lhe for contrario.

e) Errado. Art.19, caput. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público...

f) Errado. Art. 19. Inciso XX. Ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público do Distrito Federal é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas prvadas em greve.

g) Certo. Art. 22 inciso II. A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardara expedição.

h) Errado. Art.19 § 3. São obrigados a fazer declaração pública anual de seus bens, sem prejuízo do disposto no art. 97, os seguintes agentes públicos:

I – Governador;
II – Vice-Governador;
III – Secretário de Estado;
IV – Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações;
V – Administradores Regionais;
VI – Procurador-Geral do DF;
VII – Conselheiros do Tribunal de Contas do DF;
VIII – Deputados Distritais.

i) Certo. Art. 22 Inciso V alínea b. ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público

j) Certo. Art. 24

l) Errado. Art. 53 da LODF e Art. 21 inciso XIII da CF. São poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo

m) Errado. O Procurador-Geral da CLDF não cobra dívida ativa e sim o Procurador Geral do DF.

n) Certo. Art. 35 Inciso I. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no §2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente

o) Certo. O adicional de 1% não se aplica aos empregados públicos e aos servidores das sociedades de economia mista.

p) Errado. Art. 19 Inciso XV. É vedada a cumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico.

q) Certo. Conforme Art. 19, V. Ressalto que este percentual não se aplica para os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares da LODF. Art. 19 §6º

2. a) Certo. Art. 235. b) Certo. Art. 222. c) Errado. Art. 221. §1º o ensino público de nível fundamental será obrigatório e gratuito. § 4º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importam responsabilidade da autoridade competente, nos termos da CF. d) Certo. Art. 232. O Poder Público garantirá atendimento educacional especializado, em todos os níveis, aos superdotados e aos portadores de deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo. e) Errado. A matricula é facultativa.

3. Letra A – Artigo 20 da LODF

4. a) Certo. Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal

 b) Certo. Art. 221, §5º O acesso ao ensino obrigatório gratuito é direito público subjetivo

c) Certo. Art. 15, X. elaborar e executar o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo e Planos de Desenvolvimento Local, para promover adequado ordenamento territorial, integrado aos valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.

d) Errado. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta.

5. a) Errado, vedado qualquer tipo de discriminação. Art. 2 § único

b) Certo. Art. 19, inciso XV, alínea c. a de dois cargos privativos de médico.

6. a) Errado. Art. 10 § 1º

b) Errado. Independe do pagamento de taxas. Art. 4º

c) Certo. Art.19. Inciso XXI. Todo agente público, qualquer que seja sua categoria ou a natureza do cargo, emprego, função, é obrigado a declarar seus bens na posse, exoneração ou aposentadoria. Ressalto que ele também deverá apresentar anualmente.

d) Certo. Art. 22, inciso I.

e) Certo. Art. 11 e 12.

7. a) Certo. Art. 10, caput.

b) Certo. Art. 15 inciso VI.

c) Certo. Art. 18 inciso III.

d) Errado. Art. 19, Inciso XIII, não serão acumulados nem computados.

e) Errado. Art. 21 § único.

f) Errado. Art. 23, Inciso II da LODF, 10 dias úteis.

g) Errado, Art. 27 da LODF, sem prejuízo da ação penal cabível.

h) Certo. Art.34

8. a) Certo. Art.13. b) Errado. Art. 15, Inciso VII. Competência privativa. c) Certo. Art.18 inciso IV. d) Errado. Art. 19 inciso XVII. e) Certo. Art. 22 inciso II. f) Errado. Art. 22º, Alínea b. 90 dias, antes das eleições.g) Certo. Art. 31º § único.