Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


quinta-feira, 8 de março de 2012

Questões de CDC, para o concurso do Banco do Brasil e Caixa




Julgue os itens que se seguem assinalando V ou F.

01- (   ) Segundo a Lei, é considerado consumidor toda pessoa, seja física ou jurídica, que compra ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

02- (  ) A Constituição Brasileira, de 1988, não considera estrangeiro como fornecedor de produtos.

03- (   ) A Política Nacional das Relações de Consumo tem como principal objetivo preservar os interesses econômicos dos consumidores, à sua dignidade e harmonia nas relações de consumo.

04- (   ) Não cabem ações governamentais para proteção dos direitos dos consumidores.

05- (   ) O Código de Defesa do Consumidor deve buscar uma harmonização nas relações entre consumidores e fornecedores.

06- ( ) Ao consumidor carente é assegurado manutenção jurídica, integral e gratuita.

07- (   ) O Poder Público deve criar delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo.

08- (   ) O fornecedor não tem obrigação de informar aos consumidores as características dos diferentes tipos de produtos e serviços.

09- (   ) Caso uma empresa “X” veicule uma falsa ou abusiva propaganda, cabe ao consumidor propor ação de danos materiais e moral contra a mesma.

10- (  ) Os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.



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11- (   ) Como regra, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo deverão preservar pela saúde e segurança dos consumidores.

12- ( ) Aos produtos ditos como perigosos, cabe ao fabricante informar todos os dados de sua periculosidade. 

13- (   ) Se um produto é colocado no mercado de consumo, e só depois é detectado algum problema em seu funcionamento, deverá o fornecedor imediatamente informar o fato aos consumidores e autoridade competente, por meio de anúncios publicitários.

14- (  ) A mercadoria é considerada defeituosa quando oferece a segurança que dela se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como o período em foi colocada em circulação.

15- (  ) Independentemente de culpa, o fabricante deve ser o responsável pelo reparo de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços e informações incorretas ou inadequadas.

16- (  ) Sempre que ocorrer qualquer alteração do produto, como mudança de sua quantidade, deverá o fabricante informá-la aos consumidores, cabendo multa se não o fizer.

17- (    ) É apropriada a venda de produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

18- (  ) Quando uma embalagem trouxer uma indicação incorreta de sua quantidade, poderá o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço, como também a restituição imediata da quantia paga.

19- (  ) Os fornecedores não respondem solidariamente pelos vícios de quantidade e qualidade do produto.

20- (  ) Um automóvel que, por exemplo, tenha vindo com qualquer defeito de fábrica, deverá o fabricante fornecer componentes de reposição originais adequados e novos ao proprietário.

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21- (  ) O não conhecimento do fornecedor sobre problemas de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de qualquer responsabilidade.

22- (  ) É proibida a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar.

23- (   ) Em se tratando de bens não duráveis, o consumidor terá  o prazo máximo de 30 dias para reclamar o seu direito.

24- (   ) Para bens duráveis, o consumidor terá até 90 dias para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação.

25- (   ) A responsabilidade do fornecedor de reparar os possíveis danos causados pelo oferecimento de produto ou de serviço com defeito caduca em dez anos.

26- (  ) Será desconsiderado pessoa jurídica, o fornecedor que tiver sua personalidade como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

27- (  ) Caso o fornecedor se recuse a cumprir à oferta prestada ao consumidor, este poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

28- ( ) Na propaganda dos seus produtos, deverá o fornecedor manter, em seu poder, informação aos possíveis interessados e todos os dados que dêem sustentação à mensagem publicitária.

29- (  ) Não é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.



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30- ( ) É considerada abusiva qualquer publicidade discriminatória que incite à violência, explore o medo ou superstição, e que ainda desrespeite os valores ambientais.

31- (  ) Ao fornecedor de produtos ou serviços é lícito exigir do consumidor vantagem manifestamente abusiva.

32- ( ) É vedado ao fornecedor repassar informações depreciativas referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seu direito.

33- (  ) Qualquer mercadoria entregue ao consumidor, sem sua solicitação prévia, deverá ser considerada amostra grátis, logo não é obrigatório qualquer tipo de cobrança.

34- (   ) O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços terceiros, não previstos no orçamento prévio.

35- (  ) Aos consumidores inadimplentes, poderá ser aplicado qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

36- (  ) Os cadastros e dados de consumidores devem ser subjetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão.

37- (  ) As informações negativas no banco de dados dos consumidores deverão ser retiradas depois de cinco anos.

38- (   ) São consideradas entidades de caráter público os bancos de dados, cadastros relativos de consumidores e os serviços de proteção ao crédito.

39- (  ) Os órgãos públicos de defesa do consumidor deverão manter atualizados reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.

40- (  ) As cláusulas contratuais serão interpretadas de modo que seja mais favorável ao consumidor.

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41- ( ) Até dez dias após assinatura do contrato, o consumidor poderá desistir da execução do mesmo. 

42- (  ) Poderá o fornecedor alterar unilateralmente, de forma direta ou indireta, a variação de preço e o cancelamento dos contratos.

43- (   ) São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

44- (  ) As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações, no seu termo, não poderão ser superiores a 4% do valor da prestação.

45- (   ) É vedado qualquer cláusula nos contratos de vendas de móveis e imóveis que estabeleça a perda total das prestações pagas em beneficio único do credor, em caso de inadimplemento por parte do contratante.

46- (   ) Nos contratos de adesão não se admite qualquer cláusula resolutória.

47- (   )  Nos contratos de adesão são lícitas cláusulas que tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sendo que aquelas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque.

48- (   ) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o interesse industrial.

49- (  ) Aos fornecedores que infringirem as normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a várias sanções administrativas, tais como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente e intervenção administrativa.

50- (  ) A pena de multa será aplicada será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo, os valores cabíveis à União, ou para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.

51- (  ) O fornecedor que omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de seus produtos poderá sofrer pena de um a dois anos, com pagamento de multa.

52- (   ) Em caso de crime culposo, a detenção é de um ano a seis meses ou multa.

53- (   ) A defesa dos direitos dos consumidores poderá ser exercida somente em juízo individual.

54- (  ) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor.

55- (   ) A indenização por perda e danos se fará sem prejuízo de multa.

56- (   ) O Ministério Público, se ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

57- (   ) As vítimas e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução de sentença.

58- (  ) É competente para execução o juízo da ação condenatória, quando coletiva a execução.

59- (  ) Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, poderá a ação ser proposta no domicílio do autor.

60- ( ) Integram  o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

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O Gabarito será publicado, nesta segunda feira! Aguarde e bons estudos.........


20 comentários:

  1. isso ae e nois da terra do piqui !

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  2. Rodrigo,
    Valeu pelo material...
    Abraço
    Wendel / obcursos BB / Noturno

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  3. Ai Francelino, agora sim é você adoro os seus exercicios e você também que é um excelente educador mais que nota 10.00000000000000000000000. Valeu anão.

    Régia Lanes / Santos Dumont

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    Respostas
    1. Depois do gabarito é nota 1 milhão!!! rs...

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  4. Rodrigo,
    obrigada pelo material!

    Carol
    OB Cursos - Goiânia

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  5. Pequeno,grande Rodrigo, eu sou o Edilson aqui deste belo cerrado goiano, a terra do pequi e das mulheres mais bonitas do Brasil, curso BB noturno, Obcursos . Estou passando pra dizer que está sendo proveitosa sua aula, apesar da correria, tem conseguido cativar a rapaziada com suas brincadeiras sem sair do foco. Aqui "The house not down". Saudações corintianas.

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  6. Rodrigo, obrigada pelo material!
    Suas aulas são ótimas, estamos adorando!

    Naara
    Obcursos BB/Noturno

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  7. Valeu ai professor pelas questões .......abraço material show de bola .... Carlos André aki do OB curso Goiania ..... é nois aqui da terra do piqui raxado...kkkkkkkkkkkkk

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  8. Rodrigo,parabéns vc é realmente um excelente professor,é o tipo de pessoa que cativa a todos com sua alegria e bom humor por onde quer que vá!!!
    Obrigada pelo material!
    Tudo de bom a vc e sua família hoje e sempre!!!!!!!Fica com Deus!!!
    Até mais tarde na aula!rsrsrsrsr

    Aliny Leiry - Obcursos de Goiânia.

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  9. Vlw pelo material professor !
    Rafael Obcursos Banco do Brasil - Noturno !

    E NOIS DA FAVELA DO PIQUI RAXADO KKKKKKKKK !

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  10. Devo confessar que infelizmente tenho a mania de achar que todo 'baixinho' e enjoado. Kkkk, mas confesso que estes cinco dias de aulas, me mostrou que existe exceções sobre isso.. hehehe.
    Mesmo a matéria sendo muuito pesada, você sempre tentava não deixar-nos com a ideia de ‘THE HOUSE DOWN’ kkkk.
    Muuito Obrigado.
    Natanna, BB/ Obcursos, Goiânia.

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  11. Professor suas aulas são sensacionais os exemplos nem se fala
    o velostes então não esqueço jamais kkkkkkkkkkkkk
    valeu

    Mauro BB/Grancursos - Gama

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  12. Valeu professor! Hoje tivemos sua última aula na UNIDADE - GAMA. Suas aulas são simplesmente SENSACIONAIS! Você é um professor NOTA 1.000! Talentoso D+!

    Suélen - BB - Matutino

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  13. Professor Rodrigo;
    Excelentes seus exercícios!!!.Suas aulas foram simplismente sensacionais!!! Conseguiu transmitir todo o conteúdo de uma matéria não tão fácil assim de uma maneira em que não tinha como não prestar atenção!!! Sua forma descontraída e ao mesmo tempo focada naquilo que queria passar foi o diferencial. Parabéns por todo o seu esforço com a turma da UNIDADE - GAMA MATUTINO. Te desejo mais e mais sucesso e que Deus possa continuar abençoando você, sua família e seus objetivos. Nota 1.00000000000000000000000000000000000000!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Tamires - BB - Gama Matutino.

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  14. Obrigado, prof. Rodrigo! Gostei muito das suas aulas, além de aprendermos muito, rende muitas risadas. Vou dar um tapa na pobreza! Né, não prof.?
    Eduardo - Taguá - BB/Matutino

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  15. é nóis anããããããooooo...vamo que vamo banco do brasil.excelente professor

    alex - grancursos - taguá 1 manhã

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  16. Fala anão.... tamo junto...!!! vamos passar nessa budega de BB...!!! valeu pelas dicas...!!!
    Marcos Grancurso/Noturno

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  17. Ótimo material parabenssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss.

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