Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


quinta-feira, 15 de março de 2012

Gabarito da 2ª Lista



 Prezados Alunos,

Muita animação? Resta pouco mais de uma para o grande dia! Teremos muitas emoções nestes dias que restam, mas posso garantir que serão os dias fundamentais para a tal almejada aprovação. 

Abaixo deixo o Gabarito da 2ª Lista de Exercícios. 

1-E 2-A 3-D 6-B 5-E 6-C 7-D 8-A 9-B 10-E
11-C 12-A 13-B 14-D 15-B 16-C 17-B 18-E 19-C 20-D
21-E 22-B 23-A 24-B 25-D 26-F 27-F 28-F 29-V 30-F

Em tempo, informo que ainda restam vagas para  o Workshop Banco do Brasil: Consumidor, e demais legislações, neste sábado ás 21h e domingo ás 18h, Gran Cursos SIG. Investimento: R$ 40,00 + 3kg de alimentos. Ingressos com o Professor Diego Amorim Fone: (61) 81477837 e 84611747.

Aos alunos de Goiânia. MEGA Workshop de Resolução de Exercícios para o Banco do Brasil (Consumidor, e demais legislações) no dia 24 de março, No Obcursos. Investimento: R$ 30,00. Inscrições na secretária do curso. 

10 comentários:

  1. Rodrigo, e a resposta da questão 4?

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  2. Rodrigo, com a revogação das resoluções 2.878 e 2.892 pela 3.694, tenho algumas duvidas:

    1) os bancos ficam obrigados a expor o telefone do BACEN em duas dependências ou não?

    2) como fica a questão de saques acima de R$ 5.000,00 agora? O banco deve liberar o dinheiro no mesmo dia ou não?

    Agradeço a atenção. Você é um excelente professor!

    Fernanda, Obcursos - Goiânia.

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  3. Professor, com relação ao Workshop do dia 24/03 em Goiânia, já possui o horário?. Eles ainda não estão divulgando no ObCursos.

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  4. Corrige o gabarito aí professor, vc repetiu a questão 6 com gabaritos diferentes e não tem a questão 4.
    Agradeço!

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  5. Rodrigo, perguntei na secretaria do Obcursos hoje e eles informaram que não estão sabendo de nada ainda. "The house is down"?...rs...

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  6. Será so do CDC ou vc falará tb de conhecimentos bancarios?

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  7. Olá Professor. E a resposta da questão 4 da lista de exercicios II?

    Atenciosamente....

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  8. Amei as pergustas ...gostaria muito que vc colocasse as perguntas sobre assessibilidade.

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  9. Rodrigo , sobre a questão 10, a resposta em seu gabarito está como letra "E", porém o CDC no

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

    II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

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