Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Vício Oculto

Prezados Alunos,

Em nossas aulas compartilhamos inúmeros casos, para aplicarmos o Direito do Consumidor. Vou inserir neste espaço de estudo um caso "asqueroso", "bizarro", mas real de vício oculto.

O caso é sobre um homem que encontrou uma barata, dentro de uma lata de leite condensado. Segundo o processo, o consumidor havia feito duas pequenas aberturas na lata para tomar o leite condensado na própria embalagem. Após ingerir parte do produto, percebeu que uma pata de inseto escapava por um dos furos. Então, levou a lata ao Procon, onde ela foi totalmente aberta na presença de funcionários, confirmando-se que se tratava de uma barata. Perícia realizada posteriormente constatou que o inseto, de 23mm de comprimento por 9 mm de largura, estava inteiro, sem sinal de esmagamento.

A Ministra Nancy Andrighi Relatora do caso destacou “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Ela afirmou que houve contato direto do consumidor com o inseto, “o que aumenta a sensação de mal-estar”.

A Ministra considerou que “não cabe dúvida de que essa sensação se protrai no tempo, causando incômodo durante longo período, vindo à tona sempre que se alimenta, em especial do produto que originou o problema, interferindo profundamente no cotidiano da pessoa”

Clique aqui, para ter acesso ao acórdão. 
Afinal, o que você achou, deste caso? Deixe seu comentário! 
Abraços e bons estudos... 



10 comentários:

  1. tbm acho que afetou o cotidiano do individuo,
    todas as vezes que ele for comer alguma coisa, que tenha leite condensado, ira lembrar-se da perninha da baratinha dentro da boquinha...
    que nojoooo aff..
    a indenização foi de quanto?
    aluno grancursos taguá noturno-procon
    flow!

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  2. Na cidade que meus pais moram (SÃO FRANCISCO-MG), foi encontrado no início do ano um corpo dentro do reservatório de água da companhia que presta o abastecimento e saneamento de água em Minas Gerais (COPASA). Vejam o vídeo http://www.youtube.com/watch?v=c7ORR_nTEbs
    Tinha gente falando que era o corpo da Elisa Samúdio kkkkkkkkkkk
    Me chamo ALAN FREITAS me sigam no TWITTER @alanfreitasCAM

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  3. Boa tarde professor, sou o Reginaldo (Gran cursos Ceilândia), eu li todo o acórdão do STJ, esse foi um belo exemplo de vício oculto. Resumo, a nestlê só tentou se eximir da culpa, mas acabou tendo que pagar. Pergunto se o trib.just.de MG estivesse estipulado um valor mais próximo dos R$ 50.000 o STJ teria acatado?

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  4. Eca,fico cm nojo so de ler,fala serio ,...o cara ganhou só 15mil reais,u pediria muito mais! 50 mil pr começar,isso é traumatizante,imagine vey! uo cm medo de leite moça agora!Grancurso Tagua,procon turma noite*

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  5. Professor, pensa numa empresa "cara de pau"!!!! E mais, imagine uma baratinha super determinada que decidiu ter o seu último momento de vida escolhendo morrer envolta à um delicioso banho de leite condensado!!!!! Se eu fosse defender a empresa, ficaria no mínimo envergonhada de ter de usar desses artifícios para pôr culpa ao consumidor!!! Enfim, estamos num mundo onde ainda os maiores tentam prevalecer sobre os menores... mas também vou dizer outra coisa: tem muito consumidor "pilantra" por aí, só esperando uma brecha para levar vantagem em situações que ele não tem razão.... nesse caso entendo que ele agiu de boa fé.
    É isso. Cristiane- Grancursos Ceilândia-Manhã.

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  6. Por muito tempo o indivíduo não terá coragem de tomar um leite condensado direto na lata, isso se ele não deixar de tomar ou comer qualquer tipo de alimento enlatado. Foi muita infelicidade ou felicidade, depende do ponto de vista já que ele ganhará indenização ;D

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  7. R$ 15.000,00 foi muito pouco, o STJ deveria ter acatado os R$ 50.000,00,com certeza por muito tempo esse consumidor não comerá leite condensado.Porque a repugnância sempre virá à mente...perninhas à leite condensado.
    Credo!
    Valéria-aulão IMP.

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  8. Nem creditei que a NESTLÉ teve coragem de alegar que a barata com o comprimento de 23 mm, 9mm de largura, e como o esmagamento ficou com 4mm de espessura, em estado avançado em decomposição, entrou no furo, feito pela vítima, com 5 mm. Tudo bem, pois quando estamos sendo acusados, utilizamos todas as provas possíveis para a nossa defesa, mas isso é ABSURDO, que negada sem juízo, contudo no fim deu tudo certo “pro doidão”. Acho que o STJ poderia sim indenizar a vítima no valor de 50.000 e ainda estou achando pouco, pois vai que o cara tenha trauma ou tenha pegado uma doença degenerativa que implicará ao mesmo uma doença mortal, em virtude do uso do produto contaminado com as bactérias que o corpo da barata em estado de decomposição tenha gerado, sei lá "vai que cola"
    rsrsrsrsrsrs

    Mas é isso ai, vivendo e aprendendo...

    Parabéns Rodrigão, ótima matéria!!!!

    Diegão do GRANCURSOS CEILÂNDIA – PROCON – É NÓIS MLK DOIDO!!!!!

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  9. Caracas matéria bem bizarra mesmo! muito interessante nos abre bem a mente para saber sobre defeitos e vícios, Parabéns Rodrigo
    Marcelo Gonzaga - Curso Opção - Procon.

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