Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
domingo, 10 de fevereiro de 2013
Concurso Público - Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal – IADES - 2012
Prezados Alunos,
Segue a questão comentada, em nossas aulas.
(Concurso Público - Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal – IADES - 2012). Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. Assim, compete privativamente ao DF:
a) disciplinar o trânsito local, sinalizando as vias urbanas e estradas do DF
b) legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
c) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
d) prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União.
e) preservar a fauna, a flora e o cerrado.
b) legislar sobre a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e turístico.
c) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
d) prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União.
e) preservar a fauna, a flora e o cerrado.
Em tempo, alerto aos candidatos ao concurso da PMDF: Será realizada uma semana de revisão em exercícios, das seguintes matérias:
Português: Marcos Pacco
Lei Orgânica: Rodrigo Francelino Alves
Direito Penal Militar: Leandro Antunes E Silva
Informática: Leo Matos
Estatuto da PM: Paulo Sérgio
Você poderá escolher 1 turno em que terá as aulas: manhã, ou tarde, ou noite. As matrículas poderão ser realizadas na Editora Sintagma (Endereço: SIG - Quadra 01, Lote 985, Sala 21SE, Centro Empresarial Parque Brasília - Brasília-DF) ou no Espaço Campus situado no Ed. Barão do Rio Branco, ao lado do TJDFT.
Mais informações ligue 3344-7258.
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013
Semana Tropa de Elite
Prezados Alunos,
A Semana Tropa de Elite é uma turma de exercícios, com os melhores professores de cada disciplina, para os candidatos ao concurso da PMDF:
Português: Marcos Pacco
Lei Orgânica: Rodrigo Francelino
Direito Penal Militar: Leandro Antunes
Informática: Leo Matos
Estatuto da PM: Paulo Sérgio
Processo Penal: Saulo Fontana
Direito Penal: Saulo Fontana
Legislação Extravagante: Saulo Fontana
São apenas 120 vagas, por turno! Não fique de fora dessa corra e garanta, já sua vaga!
Você pode escolher 1 turno em que terá as aulas: manhã,ou tarde ou noite . As matrículas poderão ser realizadas na Editora Sintagma (Endereço: SIG - Quadra 01, Lote 985, Sala 21SE, Centro Empresarial Parque Brasília - Brasília-DF) ou no Espaço Campus situado no Ed. Barão do Rio Branco, ao lado do TJDFT.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Recurso Administrativo - Questão 23 - Prova de Perito da Polícia Civil
Prezados Alunos,
Em nosso material de estudo selecionei algumas questões aplicadas, para o quadro da Segurança Pública visando o certame da Polícia Militar do Distrito Federal, dentre os inúmeros exercícios insiro a polêmica, acerca da prova realizada, para Perito da Polícia Civil do DF, realizada em (04 de Fevereiro de 2012), a qual destaco abaixo:
“Questão 23. De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A) A autonomia funcional é um dos princípios institucionais da PCDF.
B) As atividades desenvolvidas nos institutos de criminalística, de Medicina Legal e de identificação, bem como na função de policial civil são, todas elas de natureza técnico-científica.
C) Em razão da especificidade do trabalho realizado no instituto de criminalística, o dirigente dele poderá ser escolhido fora do quadro funcional do Instituto, desde que tenha notável saber relativo ás matérias de que ali se cuidam.
D) É garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais para os peritos criminais, médico-legistas e datiloscopistas policiais.
E) A PCDF é órgão permanente dirigido por qualquer pessoa ocupante de cargo público, de preferência que esteja exercendo função dentro da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
O Gabarito da banca examinadora aceitou o item "d", como resposta correta, mas divirjo do entendimento da banca, conforme recurso abaixo elaborado:
RECURSO
_______________________________________, inscrição nº________________, devidamente inscrito no concurso público para o provimento de cargo público de Perito Criminal, da Polícia Civil do DF, vem, junto à FUNDAÇÃO UNIVERSA, interpor em tempo, o presenteRECURSO ADMINISTRATIVO, contra o gabarito preliminar divulgado no dia 6 de fevereiro do ano corrente, e assim requerer a IMPUGNAÇÃO da questão 23, pelos fatos aqui aduzidos.
Da Legitimidade
O candidato acima qualificado está inscrito no certame, conforme a previsão editalícia, razão pela qual obtém o direito a interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, a contar de 5 (cinco) dias úteis, contagem que se inicia ao dia subseqüente à divulgação o gabarito oficial preliminar, assim, o Recurso atende às regras estabelecidas.
Dos Fatos
Trata o presente recurso de impugnação ao gabarito preliminar da questão 23, abaixo transcrito:
“Questão 23. De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A) A autonomia funcional é um dos princípios institucionais da PCDF.
B) As atividades desenvolvidas nos institutos de criminalística, de Medicina Legal e de identificação, bem como na função de policial civil são, todas elas de natureza técnico-científica.
C) Em razão da especificidade do trabalho realizado no instituto de criminalística, o dirigente dele poderá ser escolhido fora do quadro funcional do Instituto, desde que tenha notável saber relativo ás matérias de que ali se cuidam.
D) É garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais para os peritos criminais, médico-legistas e datiloscopistas policiais.
E) A PCDF é órgão permanente dirigido por qualquer pessoa ocupante de cargo público, de preferência que esteja exercendo função dentro da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
O gabarito oficial entendeu que a assertiva “D” é a resposta correta.
Entretanto, a questão merece ser reformada considerando a existência de dois itens corretos, as letras “A” e “D”, pelos motivos a seguir aduzidos:
Relativamente à assertiva “D”, não resta dúvidas, pois os artigo 119 § 9º dispõe:
Art. 119 § 9º Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais.
Contudo, o item de letra “A” deve ser considerado correto, haja vista o artigo 119 § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:
Art. 119 § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos. Grifos nossos
Diante disso, a autonomia funcional está descrita no dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal como um do princípios institucionais da Polícia Civil.
Não obstante, a questão é clara ao mencionar a expressão “de acordo com Lei Orgânica do Distrito Federal”. Neste sentido, de acordo com o texto descrito nos artigos acima descritos a autonomia funcional é um dos princípios institucionais da Polícia Civil, não mencionando qualquer outra possibilidade de restrição de aplicação do mencionado dispositivo. Desta forma, a autonomia funcional é um dos princípios da Polícia Civil, conforme a literalidade da LODF.
Por tanto, os itens “A” e “D”, devem ser considerados corretos, haja vista que, não há qualquer dispositivo na LODF, que descredencie a autonomia funcional como um dos princípios institucionais da polícia civil descritos no texto da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Pelas razões acima aduzidas, requer:
a) Que se proceda a ANULAÇÃO da referida questão 23, em face dos princípios da isonomia e impessoalidade que regem esse certame, haja vista os itens “A” e “D” estarem corretos;
b) Que a decisão tomada seja fundamentada, para que se cumpra à lei e o direito, não cerceando o exercício posterior do contraditório e da ampla defesa;
c) Que seja dado amplo conhecimento ao requerente da decisão tomada.
Nestes Termos,
Respeitosamente,
Pede Deferimento.
Brasília/DF, 08 de fevereiro de 2011
Nome do Candidato
Em tempo, informo que na ocasião não houve qualquer resposta da Banca ao recurso elaborado.
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
Gabarito das questões de competências
Olá,
Primeiramente quero pedir desculpas no atraso da postagem, mas a correria tá louca . "Vida Loka" ... rss, então vamos ao que interessa?
Primeiramente quero pedir desculpas no atraso da postagem, mas a correria tá louca . "Vida Loka" ... rss, então vamos ao que interessa?
1.
F, F, V, V, F
2.
V, V, F, F, V, V, V, F, F, V
3.
V, V, F, F, V
4.
V, F, V, F, V
5.
F, V, F, V,V
6.
F
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
Das Competências
1. Compete privativamente ao Distrito Federal:
a) Estabelecer
e implantar política para a segurança do trânsito.
b) Promover
programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e
de saneamento básico.
c) Organizar
seu Governo e Administração.
d) Criar,
organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação
vigente.
e) Proteger
o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
WORKSHOP DE LODF, PARA O CONCURSO DA SE -
PROFESSOR TEMPORÁRIO.
4 HORAS de pura resolução de exercícios contemplando toda a LODF, abordada no edital
Valor: R$ 25,00 ( vinte cinco reais ).
Local: LBV – (Legião da Boa Vontade - próximo ao cemitério Campo da Esperança - Asa Sul).
Dia: 8 de Janeiro - Matunino (8:00 às 12:15) e Vespertino (14:00 às 18:00)
Horário: Matutino (08:00 às 12:15)
Horário: Matutino (08:00 às 12:15)
Vespertino (14:00 às 18:00)
Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail .com
Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail
2. Compete
privativamente ao Distrito Federal:
a) Instituir
e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;
b) Fixar,
fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
c) Conservar
o patrimônio publico;
d) Proporcionar
os meios de acesso á cultura, á educação e á ciências;
e) Dispor
sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos.
f) Licenciar
a construção de qualquer obra;
g) Adquirir
bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade publica
ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
h) Zelar
pela guarda da Constituição Federal, da Lei Orgânica, das leis e das
instituições democráticas;
i) Registrar,
acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais em seu território;
j) Organizar
e presta, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de
interesse loca, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
3. Compete
privativamente ao Distrito Federal:
a) Autorizar,
conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de
veículos de alugueis;
b) Dispor
sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e
quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos,
em locais de acesso publico ou destes visíveis.
c) Fomentar
a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
d) Combater
as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo
a integração social dos segmentos desfavorecidos.
e) Dispor
sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de
carreira, na administração direta, autarquias e fundações publicas do Distrito
Federal, remuneração e regime jurídico único dos servidores.
WORKSHOP DE LODF, PARA O CONCURSO DA SE -
PROFESSOR TEMPORÁRIO.
4 HORAS de pura resolução de exercícios contemplando toda a LODF, abordada no edital
Valor: R$ 25,00 ( vinte cinco reais ).
Local: LBV – (Legião da Boa Vontade - próximo ao cemitério Campo da Esperança - Asa Sul).
Horário: Matutino (08:00 às
12:15)
Vespertino (14:00 às 18:00)
Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail .com
Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail
4. Compete privativamente ao Distrito Federal:
a) Regulamentar
e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papeis e de outros resíduos
recicláveis;
b) Prestar
serviço de assistência á saúde da população e de proteção e garantia a pessoas
portadores de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
c) Interditar
edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as
irregularidades previstas na legislativa especifica, bem como fazer demolir
construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
d) Proteger
documentos e outros bens de valor históricos e cultural, monumentos, paisagens
naturais e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e
descaracterização;
e) Dispor
sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e
de outros resíduos.
5. Compete
privativamente ao Distrito Federal:
a) Estabelecer
e implantar política para a segurança do
transito.
b) Exercer
o poder de política administrativa;
c) Preservar
a fauna, a flora e o cerrado;
d) Dispor
sobre a utilização de vias e logradouros públicos;
e) Disciplinar
o transito local, sinalizar as vias urbanas e estradas do Distrito Federal.
6. È
competência do Distrito Federal, em comum com a União:
a) Manter,
com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação,
prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
Gabarito será publicado amanhã!
WORKSHOP DE LODF, PARA O CONCURSO DA SE -
PROFESSOR TEMPORÁRIO.
4 HORAS de pura resolução de exercícios contemplando toda a LODF, abordada no edital
Valor: R$ 25,00 ( vinte cinco reais ).
Local: LBV – (Legião da Boa Vontade - próximo ao cemitério Campo da Esperança - Asa Sul).
Horário: Matutino (08:00 às
12:15)
Vespertino (14:00 às 18:00)
Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail .com
Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail
terça-feira, 9 de outubro de 2012
Curso de Lei Orgânica do Distrito Federal
Prezados Alunos!
Quantas vezes você se sentiu isolado, em uma sala de aula, embora a sala estivesse lotada de alunos? Falta de conhecimento? Perguntas isoladas? E por quantas vezes você deixou de estudar por falta de tempo? Bem, agora isso pode ser resolvido. Gravei minhas primeiras vídeo aulas e lancei o primeiro curso teórico de LODF, para SES (para comprar clique aqui).
Mas se você já fez o curso teórico em algum curso preparatório é só comprar o Curso de LODF, em exercícios para SES (clique para adquirir).
Os Cursos foram gravados no estudioaulas.com, para ter acesso aos cursos é só clicar nos links disponíveis.

A Lei Orgânica do DF é uma legislação desatualizada, obsoleta, mas no certame as bancas examinadoras buscam a literalidade da lei, por tanto os dispositivos devem ser interpretados, conforme o texto da Lei Orgânica.
Apresentação do Curso.
Módulo 01.
Dos fundamentos da organização dos poderes e do DF
11 Questões - Comentadas
Módulo 02.
Da organização do Distrito Federal
3 Questões - Comentadas
Módulo 03.
Da organização administrativa do distrito federal
7 Questões - Comentadas
Módulo 04.
Da competência do Distrito Federal
5 Questões - comentadas
Módulo 05.
Das vedações
Sem questões, neste módulo, pois serão abordadas no módulo 06.
Módulo 06
Da administração pública
Dos serviços públicos
Da Administração tributária
7 Questões - comentadas
Módulo 07.
Dos servidores públicos
No total o curso conta, com 33 questões comentadas item a item divididas, entre os 7 módulos do curso, um curso melhor do que muitos cursos presenciais no mercado.
Já o curso de Lei Orgânica do DF, em exercícios é composto de aproximadamente 80 questões, comentadas item a item.
Eu recomendo!
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