Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Desafio 21 dias - PGDF - 2ª Live


ü Tema da Live: O Concursado de hoje é o Concurseiro que jamais desistiu.

ü Trilha da Live: Perseverança. “Xande de Pilares”

ü Trecho da Trilha:
“Era dia e noite, e eu entrava pela madrugada
Correndo atrás dos meus sonhos
Jamais me entregava”


                                    QUESTÕES DE CONCURSO





 1.  CESPE – TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL. Brasília, capital da Republica Federativa do                  Brasil, tem como símbolos a bandeira, o hino, e o brasão; entretanto, símbolos adicionais poderão        ser estabelecidos mediante decreto do governador do DF.

  1. CESPE – TÉCNICO DE GESTÃO EDUCACIONAL. As administrações regionais não integram a estrutura administrativa do DF, mas sujeitam-se ás disposições contidas na LODF.

  1. CESPE – MONITOR DE GESTÃO EDUCACIONAL. Os conselhos de representantes comunitários das regiões administrativas do DF têm função consultiva, fiscalizadoras e normativas.

  1. CESPE – ANALISTA EDUCACIONAL.  No DF, uma região administrativa pode ser criada por decreto do Governador, mas só pode ser extinta por Lei Distrital.

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  1. CESPE – SLU-DF – 2019. Na execução do seu programa de desenvolvimento econômico-social, o DF deverá buscar a integração com a região do entorno de seu espaço físico-geográfico.

  1. CAESB - INSTITUTO QUADRIX - ANALISTA - 2017. O  Distrito  Federal  é  a  capital  da  República  Federativa do Brasil e a sede do governo do Distrito Federal.

  1. CAESB - INSTITUTO QUADRIX - ANALISTA - 2017.  Aquele  que  tiver  praticado  ato  tipificado  como  causa de inelegibilidade prevista  na  legislação  eleitoral  não poderá ser designado para ocupar função de confiança ou  nomeado  para  emprego  ou  cargo  em  comissão  na administração direta e indireta do Distrito Federal. 

Art. 10. § 3º A proibição de que trata o art. 19, § 8º, aplica-se à nomeação de Administrador Regional.
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 113, DE 17/07/2019
O art. 19, § 8º, É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade, por:

I - ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral;
II - prática de crimes previstos na Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - prática de crimes previstos na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
IV - prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha."

 8. CESPE – SLU-DF – 2019. No DF, a criação de uma região administrativa se dá mediante decreto do governador, enquanto a extinção de região administrativa deverá ser estabelecida por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais.

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