Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


terça-feira, 9 de setembro de 2014

Recurso para prova de Enfermeiro

RECURSO























_______________________________________, inscrição nº________________, devidamente inscrito no concurso público para o provimento de cargo público de ______________, da Secretaria de Saúde do DF, vem, junto à IADES, interpor em tempo, o presente RECURSO ADMINISTRATIVO,  contra o gabarito preliminar divulgado no dia 8 de setembro do ano corrente, e assim requerer a IMPUGNAÇÃO da questão 12 da prova Tipo B, pelos fatos aqui aduzidos.

Da Legitimidade

O candidato acima qualificado está inscrito no certame, conforme a previsão editalícia, razão pela qual obtém o direito a interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, assim, o Recurso atende às regras estabelecidas.

Dos Fatos

Trata o presente recurso de impugnação ao gabarito preliminar da questão 12, abaixo transcrito:


“ trecho, para descrever a questão 12
.


O gabarito oficial entendeu que a assertiva “B” é a resposta correta.

Entretanto, a questão merece ser reformada considerando a existência de dois itens corretos, as letras “C” e “D”, pelos motivos a seguir aduzidos:

Relativamente à assertiva “B”, não resta dúvidas, pois os artigo 276, inciso dispõe:

 Art. 276. III – criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial, social ou econômica.

Contudo, o item de letra “D” deve ser considerado correto, haja vista o próprio artigo 276, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

Art. 276. III – criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial, social ou econômica.

A Lei Orgânica do Distrito Federal, após a emenda 16, alterou o texto da lei e acrescentou os termos “sociais ou econômicos” como formas de discriminação.


Assim, a questão é clara ao mencionar “Com relação a esse assunto, assinale a alternativa que apresenta um dever expressamente conferido ao Poder Público”. Neste sentido, de acordo com a assertiva de letra “D” não qualquer expressão da língua portuguesa restringindo a discriminação contra a mulher.

             Desta forma, para a assertiva de letra “D” ser considerada como errada seria necessário o uso dos termos “APENAS, SOMENTE OU SÓ” se empregados no item “D” daria o sentido de exclusão, ou seja que só existiria discriminação sexual ou racial, contra a mulher.

Por tanto, os itens “B” e “D”, devem ser considerados corretos, haja vista que, não há qualquer dispositivo na LODF, que restringindo a discriminação.  

Pelas razões acima aduzidas, requer:

a)   Que se proceda a ANULAÇÃO da referida questão 12, em face dos princípios da isonomia e impessoalidade que regem esse certame, haja vista os itens “B” e “D” estarem corretos;

b)   Que a decisão tomada seja fundamentada, para que se cumpra à lei e o direito, não cerceando o exercício posterior do contraditório e da ampla defesa;

c)    Que seja dado amplo conhecimento ao requerente da decisão tomada.


Nestes Termos,
Respeitosamente,
Pede Deferimento.


Brasília/DF, ___ de setembro de 2014




Nome do Candidato