RECURSO
_______________________________________,
inscrição nº________________, devidamente inscrito no concurso público para o
provimento de cargo público de ______________, da Secretaria de Saúde do DF,
vem, junto à IADES, interpor em
tempo, o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, contra o gabarito preliminar divulgado no dia
8 de setembro do ano corrente, e assim requerer a IMPUGNAÇÃO da questão 12 da prova Tipo B, pelos fatos aqui
aduzidos.
Da Legitimidade
O
candidato acima qualificado está inscrito no certame, conforme a previsão
editalícia, razão pela qual obtém o direito a interpor recurso contra o
gabarito oficial preliminar, assim, o Recurso atende às regras estabelecidas.
Dos Fatos
Trata
o presente recurso de impugnação ao gabarito preliminar da questão 12, abaixo
transcrito:
“
trecho, para descrever a questão 12
.
O
gabarito oficial entendeu que a assertiva “B” é a resposta correta.
Entretanto,
a questão merece ser reformada considerando a existência de dois itens
corretos, as letras “C” e “D”, pelos motivos a seguir aduzidos:
Relativamente
à assertiva “B”, não resta dúvidas, pois os artigo 276, inciso dispõe:
Art.
276. III
– criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da
discriminação sexual, racial, social ou econômica.
Contudo, o item de letra “D” deve ser considerado
correto, haja vista o próprio artigo 276, inciso III, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, senão vejamos:
Art. 276. III – criação e execução de programas que
visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial, social ou
econômica.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, após a emenda 16,
alterou o texto da lei e acrescentou os termos “sociais ou econômicos” como
formas de discriminação.
Assim, a questão é clara ao mencionar “Com
relação a esse assunto, assinale a alternativa que apresenta um dever expressamente
conferido ao Poder Público”. Neste sentido, de acordo com a assertiva
de letra “D” não qualquer expressão da língua portuguesa restringindo a
discriminação contra a mulher.
Desta forma, para a assertiva de
letra “D” ser considerada como errada seria necessário o uso dos termos “APENAS,
SOMENTE OU SÓ” se empregados no item “D” daria o sentido de exclusão, ou seja que
só existiria discriminação sexual ou racial, contra a mulher.
Por tanto, os itens “B” e “D”, devem ser
considerados corretos, haja vista que, não há qualquer dispositivo na LODF, que
restringindo a discriminação.
Pelas
razões acima aduzidas, requer:
a)
Que se proceda a ANULAÇÃO da referida questão 12, em face dos princípios da isonomia
e impessoalidade que regem esse certame, haja vista os itens “B” e “D” estarem corretos;
b)
Que a decisão tomada seja fundamentada, para que se cumpra à lei e o
direito, não cerceando o exercício posterior do contraditório e da ampla
defesa;
c)
Que seja dado amplo conhecimento ao
requerente da decisão tomada.
Nestes
Termos,
Respeitosamente,
Pede
Deferimento.
Brasília/DF,
___ de setembro de 2014
Nome do Candidato
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