Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Terceira Live - Deserto




TÍTULO VI
DA ORDEM SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO VI
DA DEFESA DO CONSUMIDOR

1. QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. O Poder Público adotará medidas necessárias à defesa, promoção e divulgação dos direitos do consumidor, em ação vinculada com órgãos e entidades que tenham estas atribuições, na forma da lei.
 
2.     QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. O sistema de defesa do consumidor, integrado por órgãos públicos das áreas de saúde, alimentação, abastecimento, assistência judiciária, crédito, habitação, segurança, educação e por entidades privadas de defesa do consumidor, terá atribuições e composição definidas em lei.



CAPÍTULO VIII
DO IDOSO

3.     QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
4.     QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. à gratuidade do transporte coletivo urbano para os maiores de 65 anos, vedada a criação de qualquer tipo de dificuldade ou embaraço ao beneficiário, e à progressiva extensão desse direito às pessoas com idade entre 60 e 64 anos, na forma da lei.

CAPÍTULO IX
DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.     QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. As empresas de transporte coletivo garantirão a pessoas portadoras de deficiência acesso gratuito aos seus veículos.

6.     QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. O Poder Público reservará, em estacionamentos públicos, vagas para veículos adaptados para portadores de deficiência.

CAPÍTULO X
DA MULHER, DO NEGRO E DAS MINORIAS

7.     IADES – 2014 – SES – Enfermeiro. A Lei Orgânica do Distrito Federal, reconhecendo a necessidade de o Estado promover a igualdade material, previu, em um capítulo próprio, disposições dirigidas às mulheres, aos negros e às minorias. Com relação a esse assunto, assinale a alternativa que apresenta um dever expressamente conferido ao Poder Público, instituído nesse capítulo vigente.

a)     Criar delegacias especiais de atendimento à mulher vítima de violência, ao negro e às minorias vítimas de discriminação.
b)     Criar e executar programas que visem à coibição da violência e da discriminação sexual, racial, social ou econômica.
c)     Aplicar sanções administrativas a empresas e órgãos públicos situados no Distrito Federal que, comprovadamente, discriminarem as mulheres e os negros nos procedimentos de seleção, contratação, promoção, aperfeiçoamento profissional e remuneração.
d)     Executar programas que visem coibir a violência e a discriminação sexual ou social contra a mulher.
e)     Criar e manter abrigos para as mulheres e as minorias vítimas de violência doméstica.

CAPÍTULO XI
DO MEIO AMBIENTE

8.     UNIVERSA – 2010 - TERRACAP – ADMINISTRADOR Por mandamento da Constituição Federal, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, cabendo ao poder público e à coletividade preservá-lo para as gerações futuras. A LODF dispõe, no Capítulo XI de seu Título VI, sobre o meio ambiente. Acerca das disposições nele contidas, assinale a alternativa correta.

(A) O Governo do Distrito Federal deverá, ao menos anualmente, divulgar relatório da qualidade da água distribuída à população.
(B) Como forma de proteger o meio ambiente, o Governo do Distrito Federal está autorizado, via regulamentar, a instituir tributação das atividades que utilizem recursos ambientais e impliquem significativa degradação ambiental.
(C) A caça no Distrito Federal subordina-se à prévia autorização do Conselho do Meio Ambiente, órgão distrital previsto na LODF.
(D) Os proprietários ou concessionários rurais ficam obrigados, na forma da lei, a conservar o ambiente de suas propriedades ou lotes rurais, ou a recuperá-lo, obrigatoriamente, com espécies nativas.
(E) O relatório de impacto ambiental, previsto para licenciamento de projetos de parcelamento do solo, poderá ser substituído, no caso de área urbana de até sessenta hectares, por avaliação de impacto ambiental; todavia, mantida a obrigatoriedade de audiência pública prévia.

9.     CESPE – 2009 - IBRAM. O governador do DF expediu decreto desafetando a área de um parque ecológico, para que ela fosse leiloada à iniciativa privada para a construção de uma fábrica não poluente. Uma das razões que embasaram o referido ato normativo é a necessidade da criação de novos postos de trabalho a fim de diminuir o índice de desemprego no DF.A LODF prevê, expressamente, que as terras públicas consideradas de interesse para a proteção ambiental não poderão ser transferidas a particulares, a qualquer título.

10.  CESPE – 2009 - IBRAM. Terras públicas que sejam consideradas de interesse para a proteção ambiental não poderão, a qualquer título, ser transferidas a particulares.

11.  CESPE – 2009 - IBRAM. É proibida no DF a atividade de produção de carvão vegetal para fins industriais.

12.  CESPE – 2009 - IBRAM. O DF pode estabelecer tributação das atividades que utilizem recursos ambientais e impliquem considerável degradação ambiental.

13.  UNIVERSA – 2011 – METRÔ. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

14.  UNIVERSA – 2011 – METRÔ. O poder Público não pode estabelecer restrições administrativas de uso de áreas privadas para fins de proteção ecossistemas.

15.  UNIVERSA – 2012 - PCDF – PERITO CRIMINAL. Cabe à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) a gestão do sistema de gerenciamento de recursos hídricos.
 
16.  UNIVERSA – 2012 - PCDF – PERITO CRIMINAL. As terras públicas, consideradas de interesse para a proteção ambiental, poderão ser transferidas a particulares, desde que haja anterior licitação pública.

17.  UNIVERSA – 2012 - PCDF – PERITO CRIMINAL. Pessoas físicas que temporariamente exerçam atividades consideradas potencialmente poluidoras não são responsáveis diretamente pela coleta e pela destinação dos resíduos produzidos, pois isso fica a cargo de empresa contratada pelo Distrito Federal.

18.  UNIVERSA – 2012 - PCDF – PERITO CRIMINAL. É possível, no território do Distrito Federal, lançar esgoto industrial ou hospitalar diretamente em cursos d’gua, desde que haja prévio tratamento, bem como controle e avaliação dos teores poluentes.

19.  UNIVERSA – 2012 - PCDF – PERITO CRIMINAL. A prática do carvoejamento para fins industriais é permitida no território do Distrito Federal, desde que esteja dentro do zoneamento rural.

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