Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Primeira Live de LODF - NUNCA FOI SORTE...




1.       IADES – 2011 - PGDF – TÉCNICO. A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção de sociedade de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de lei específica, sendo, para a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista, necessário, para aprovação, maioria absoluta.

2.       IADES – 2011 - PGDF – TÉCNICO JUDICIÁRIO. Privilegiando o princípio da administração pública profissional, é previsto expressamente na referida Lei Orgânica que a direção superior das entidades da Administração Indireta terá representantes dos servidores e, ainda, que sejam escolhidos do quadro funcional próprio.

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3.       QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. A LODF prevê de forma expressa que será proibida a designação ou a nomeação, de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, para ocupar os seguintes cargos:

a)       Deputado Distrital, Governador e Administrador Regional
b)       Administrador Regional, Secretário de Estado e Governador
c)       Deputado Distrital, Administrador e Secretário de Estado
d)       Procurador Geral do DF, Conselheiro do TCDF e Administrador Regional
e)       Procurador do Ministério Público de Contas, Administrador Regional e Desembargador do TJDFT

4.       IADES – 2014 – SECULT/DF – Administrador. João é do quadro funcional de uma empresa pública do governo do Distrito Federal. Pedro é do quadro funcional de sociedade de economia mista do governo do Distrito Federal. Maria é do quadro funcional de autarquia do governo do Distrito Federal. Sara é do quadro funcional da Secretaria de Estado do Distrito Federal.

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a)       João, Pedro, Maria e Sara têm previsão, na Lei Orgânica do Distrito Federal, para terem representantes dos seus quadros funcionais para participarem da direção superior de suas entidades/órgãos públicos, na forma de lei.
b)       João e Pedro têm previsão, na Lei Orgânica do Distrito Federal, para terem representantes dos seus quadros funcionais para participarem da direção superior de suas entidades/órgãos públicos, na forma de lei.
c)       João, Pedro e Maria têm previsão, na Lei Orgânica do Distrito Federal, para terem representantes dos seus quadros funcionais para participarem da direção superior de suas entidades/órgãos públicos, na forma de lei.
d)       Nenhum deles tem previsão expressa, na Lei Orgânica do Distrito Federal, para ter representantes dos seus quadros funcionais para participarem da direção superior de suas entidades/órgãos públicos.
e)       Somente Pedro tem previsão, na Lei Orgânica do Distrito Federal, para ter representante dos seus quadros funcionais para participar da direção superior da própria entidade pública.

5.       UNIVERSA – 2015 - ESPECIALISTA SOCIOEDUCATIVO. Suponha-se que o governador pretenda privatizar empresa pública do DF. Nesse caso, ele deverá encaminhar, à Câmara Legislativa do DF, projeto de lei específica que deverá ser aprovado por maioria simples.

6.       IADES – SES-DF – 2018 – TÉCNICO DE CONTABILIDADE. A administração pública indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.
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7.       CESPE - DETRAN/DF – 2009. Por expressa disposição na LODF, são obrigados a apresentar a declaração anual de bens, entre outros, o governador, seus secretários de Estado e os dirigentes das autarquias distritais.

8.       IADES – SES-DF – 2018 – TÉCNICO DE CONTABILIDADE. Em nenhuma hipótese, é possível a acumulação remunerada de cargos públicos.

9.       QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO Segundo à LODF é atribuição do Governador nomear e destituir o presidente e os diretores de instituições financeiras controladas pelo Distrito Federal, após a aprovação pela Câmara Legislativa.

10.    QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais que não sejam extensivos às do setor privado.

11.    QUESTÃO ELABORADA PELO PROFESSOR RODRIGO FRANCELINO. Sobre o Regime de Gestão das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público do Distrito Federal, assinale alternativa correta:

a)       composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Secretário da Fazenda entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos.

b)       composição de pelo menos um quarto da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos.


c)       composição de pelo menos um terço da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos.

Maiores informações no whats: 61 98457-5555
d)       composição de pelo menos dois terços da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Secretário de Fazenda entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos.

f)        composição de pelo menos dois terços da diretoria executiva por representantes de seus servidores, escolhidos pelo Governador entre os indicados em lista tríplice para cada cargo, mediante eleição pelos servidores, atendidas as exigências legais para o preenchimento dos referidos cargos.

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