Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Oitava Live - Alegria





1.         Iades - Concurso para Técnico de Defesa do Consumidor do DF. Consumidor é toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

2.         Iades - Concurso para Técnico de Defesa do Consumidor do DF. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas determináveis que haja intervindo nas relações de consumo.


3.         Iades - Concurso para Técnico de Defesa do Consumidor do DF. Fornecedor é toda pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional, bem como os entes despersonalizados.

4.         Iades - Concurso para Técnico de Defesa do Consumidor do DF. Serviço é toda atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

5.         UnB/CESPE – Banco do Brasil S.A. - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, desde que determináveis e que intervenham nas relações de consumo.

6.         Iades - Concurso para técnico de Defesa do Consumidor do DF – Direito e Legislação. É entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que o CDC é aplicável às instituições financeiras.

7.         Não cabem ações governamentais para proteção dos direitos dos consumidores.

8.         O Código de Defesa do Consumidor deve buscar uma harmonização nas relações entre consumidores e fornecedores.

9.         Ao consumidor carente é assegurado manutenção jurídica, integral e gratuita.

10.      UNIVERSA - ADASA. A relação mantida entre empresa fornecedora e consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), haja vista a prestação de um serviço destinado a um consumidor final (art. 3o, CDC). Assim, a cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, está condicionada à sua efetiva prestação (art. 22, CDC), como no caso de fornecimento de água tratada, serviço remunerado por meio de tarifa. A má- prestação, portanto, desse serviço enseja a responsabilização da fornecedora, com a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. De acordo com o CDC, julgue os itens que se seguem e assinale a alternativa correta.

I.            A inversão do ônus da prova é automática.
II.          A inversão do ônus da prova é de aplicação absoluta.
III.         A inversão do ônus da prova exige a hipossuficiência econômica do consumidor.
IV.        A inversão do ônus da prova exige a verossimilhança das alegações.

a)          Todos os itens estão errados.
b)         Há apenas um item certo.
c)          Há apenas dois itens certos.
d)         Há apenas três itens certos
e)         Todos os itens estão certos.


11.      O Poder Público deve criar delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo.

12.      O fornecedor não tem obrigação de informar aos consumidores as características dos diferentes tipos de produtos e serviços.

13.      Iades - Concurso para técnico de Defesa do Consumidor do DF – Assinale a alternativa que não indica instrumento à disposição do poder público para a execução da política nacional das relações de consumo.

a)          Criação de Juizados Especiais de Pequenas causas e varas Especializadas para a solução de litígios de consumo.
b)         Manutenção de assistência jurídica integral e gratuita para consumidor carente.
c)          Instituição de promotorias de justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.
d)         Concessão de estímulos à criação e ao desenvolvimento das associações de defesa do consumidor.
e)         Criação de delegacias de polícias especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações de consumo.

14.      Iades - Concurso para técnico de Defesa do Consumidor do DF. Os direitos previstos no CDC não excluem outros de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.

15.      Iades - Concurso para técnico de Defesa do Consumidor do DF. É considerado direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos.


16.      Como regra, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo deverão preservar pela saúde e segurança dos consumidores.


17.      Aos produtos ditos como perigosos, cabe ao fabricante informar todos os dados de sua periculosidade. 

18.      Se um produto é colocado no mercado de consumo, e só depois é detectado algum problema em seu funcionamento, deverá o fornecedor imediatamente informar o fato aos consumidores e autoridade competente, por meio de anúncios publicitários.


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