Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


terça-feira, 13 de agosto de 2019

Nona live - Atitude



    

           Tabela de prazos do CDC


Art. 18 § 1º e § 2º
    Em regra o prazo para os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis sanarem vícios é de até                 , entretanto, poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo, não podendo ser inferior a                nem superior a                          .
Art. 26, I e II
    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em caduca em                          , tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e em                   , tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Art. 27
    Prescreve em                        a pretensão à reparação pelos danos causados por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Art. 32 Parágrafo único
    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por                                     de tempo, na forma da lei.


Mega Aulão de Véspera, para o BRB

Espaço Campus da ASA SUL
Dia 17 de Agosto
Local: Shopping Venâncio 2000 – 4º Andar
Valor: 50,00 reais
Mais Informações no Whats: 61 83385301

Art. 40 § 1º
    Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de                           , contado de seu recebimento pelo consumidor.
Art. 43 § 1º
    Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a                           .
Art. 43 § 3º
     O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de                            , comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Art. 49
    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de                       a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Art.100
    Decorrido o prazo de                     sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Art. 104
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de                            , a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.



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