Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


quinta-feira, 9 de abril de 2020

Live Especial - AFO

1.     (CESPE/MPE-CE/ 2020) A técnica orçamentária do orçamento clássico ou tradicional caracteriza-se por uma acentuada preocupação com o atendimento das necessidades da coletividade.

2.     (CESPE/ SEFAZ-DF/ 2020) A arrecadação de impostos compartilhados com diversos entes da Federação deve ser contabilizada no âmbito do ente arrecadador pelo seu valor líquido, descontados os valores pertencentes aos demais entes.

3.     (CESPE/MPE-CE/ 2020) O orçamento público é um instrumento de planejamento governamental em que constam as despesas da administração pública em equilíbrio com a arrecadação das receitas previstas para um período de dois anos.

4.     (CESPE / SEFAZ-AL / 2020) Projeto de lei orçamentária anual (LOA) que não contenha despesas essenciais deverá ser revisto antes de ser votado, pois os créditos adicionais, que têm a função de ajustar as dotações da LOA, devem ser usados somente como créditos suplementares e créditos extraordinários.

5.     (CESPE / MP-CE / 2020) Os investimentos públicos cuja duração ou execução ultrapasse um exercício somente poderão ser iniciados após sua prévia inclusão no PPA.

6.     (CESPE/SEFAZ DF/2020). Emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária destinada a reforçar a dotação para os serviços da dívida correspondentes a determinada operação de crédito deve ser rejeitada por inconstitucionalidade se apresentar como fonte de recursos a anulação das despesas com serviços da dívida correspondentes a outra operação de crédito.


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