Prezados Alunos,
Estou em Palmas ministrando minhas aulas, mas não esqueci dos senhores. Assim, optei por postar alguns temas que podem ser objeto do temido texto discursiva.
TEMA 1 – O PODER DE
POLÍCIA EXERCIDO PELO PROCON
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram provimento a um recurso da
Net Belo Horizonte Ltda, que tentava anular uma multa de R$ 207,8 mil aplicada
pelo Procon Estadual à empresa.
A multa foi aplicada pelo Procon contra a Net Vírtua, após denúncia da consumidora R. M. V. R. A consumidora questionou o fato de a empresa ter enviado informação, em maio de 2002, sobre a necessidade de assinar um provedor de conteúdo para não ter os serviços da Net cancelados.
A multa foi aplicada pelo Procon contra a Net Vírtua, após denúncia da consumidora R. M. V. R. A consumidora questionou o fato de a empresa ter enviado informação, em maio de 2002, sobre a necessidade de assinar um provedor de conteúdo para não ter os serviços da Net cancelados.
O Procon instaurou processo administrativo e concluiu que a empresa descumpriu contrato ao exigir a assinatura de um provedor de conteúdo. Para o órgão de defesa do consumidor, a Net também apresentou conduta irregular ao condicionar a venda do serviço de acesso à internet à aquisição de um provedor de conteúdo, ao exigir a fidelidade do consumidor por 24 meses e ao inserir cláusulas abusivas em seu contrato.
A Net recorreu à Junta Recursal do Procon Estadual e teve o valor da multa, inicialmente estabelecido em R$ 682 mil, reduzida. Inconformada, a empresa ingressou na Justiça com uma ação anulatória de ato administrativo. No processo, a Net alegou que o Procon seria incompetente para interpretar cláusulas contratuais e, por isso, não teria legitimidade para aplicar multas. A empresa alegou ainda que a multa desrespeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo indevida, e requereu a anulação em definitivo da penalidade.
Em 1ª Instância, os pedidos da Net foram considerados improcedentes. A empresa recorreu ao TJMG. No entanto, os desembargadores negaram provimento ao recurso. Para o relator do caso, desembargador Brandão Teixeira, não há como acolher o pedido da Net de anulação da multa, “em face do poder de polícia do Procon, autorizado pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Também não seria adequado anular a multa, no entendimento do relator, tendo em vista que foi assegurado à empresa o devido processo legal e que o Procon detém capacidade para estabelecer penalidades em hipóteses de ilegalidade e abusividade, ainda que para isso tenha que analisar e interpretar cláusulas contratuais. Para o magistrado, foi correta a sentença que manteve a pena aplicada, não havendo a alegada confusão entre os efeitos e a quantificação da multa.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela. O julgamento do processo envolvendo a Net Belo Horizonte Ltda foi realizado na última terça-feira, dia 31 de março. Na ocasião, os magistrados da 2ª Câmara Cível julgaram 408 processos, dos quais cerca de 260 tiveram como relator o desembargador Brandão Teixeira.
De
acordo com o texto acima, redija um texto acerca do poder de polícia que o
PROCON pode exercer. Aborde necessariamente:
a.
Qual lei garante tal
poder ao PROCON
b.
Quais os limites de
seu poder de polícia
TEMA 2 - REFORMA DO
CDC
Trabalhos
da comissão de reforma do CDC deverão ser retomados em fevereiro
A reforma do Código de Defesa do Consumidor
(CDC) também figura entre as prioridades do Congresso Nacional para 2011. Os
trabalhos da comissão de juristas encarregada da atualização da Lei nº 8.078/90
deverão ser retomados ainda este mês.
Já
estão previstas reuniões da comissão - ainda sem data - com representantes de
entidades ligadas à defesa do consumidor em São Paulo e no Distrito
Federal. A fase de audiências públicas pelo Brasil - reunindo diversos
segmentos da sociedade civil - poderá ser iniciada em março, quando a comissão
já deverá ter alinhavado algumas idéias e propostas para discussão.
Três
temas vão nortear essa revisão do CDC: superendividamento e crédito ao
consumidor, comércio eletrônico e ritos processuais envolvidos na defesa do
consumidor. Indicada relatora-geral dos trabalhos, a professora Cláudia Lima
Marques cuidará das questões ligadas ao endividamento e crédito. As vendas pela
internet serão analisadas por Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal
especialista em serviços financeiros, e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon de
São Paulo. O viés processual presente nas relações de consumo será estudado
pela também jurista Ada Pellegrini Grinover.
Criada
em dezembro de 2010, a
comissão especial de reforma do CDC deverá funcionar até junho próximo. A
iniciativa de revisão de mais este código - o Senado formou comissões de
juristas para atualizar o Código de Processo Civil (CPC), o Código de Processo
Penal (CPP) e o Código Eleitoral - partiu do presidente da Casa, senador José
Sarney (PMDB-AP).
"O
sucesso do CDC é razão para inspirar um permanente esforço de aperfeiçoamento
legislativo, sempre no sentido de fazer avançar e de ampliar os direitos do
consumidor, jamais de retroceder na quantidade, qualidade ou grau dos que já
lhe são assegurados presentemente", comentou José Sarney durante a
instalação desta comissão.
Naquela
ocasião, o presidente do Senado e o ministro Herman Benjamin reconheceram a
importância de o CDC normatizar as mudanças nas relações de consumo ocorridas
ao longo de seus 20 anos de vigência, como o comércio virtual, a ampliação do
crédito ao consumidor e a conseqüente elevação do endividamento.
Herman
Benjamin também defendeu o fortalecimento da atuação dos Procons como
conciliador e mediador dos conflitos de consumo, dispensando, assim, a
intervenção do Judiciário.
"Não
é possível que cada conflito de consumo seja levado aos tribunais
brasileiros", desabafou o ministro.
Atualmente,
a estimativa é de que 20% a 30% dos recursos da Segunda Seção do STJ,
encarregada de julgar matérias de direito privado, digam respeito a questões de
consumo.
Simone Franco /
Agência Senado
(Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
De
acordo com o texto acima, redija um texto acerca da relação de consumo com as
inovações dos tempos moderno. Aborde necessariamente:
a.
Como o CDC trata da
matéria: superendividamento e crédito ao consumidor
b.
Como o CDC trata do
comércio eletrônico
c.
Quais os defeitos dos
ritos processuais envolvidos na defesa do consumidor.
TEMA 3 –
O CDC e a Copa do Mundo
O que a Lei Geral da Copa pode significar para
o Brasil
O
governo federal enviou ao Congresso, nesta segunda-feira (19), a Lei Geral da
Copa, um projeto que estabelece as regras especiais que estarão em vigor
durante o Mundial de 2014. Como mostra o noticiário sobre o projeto, é uma legislação
abrangente, que tenta controlar os mínimos aspectos do andamento da Copa do
Mundo de acordo com as exigências da Fifa e que torna os locais próximos aos
estádios quase que em uma jurisdição da Fifa.
A
maior obsessão da Fifa é com a marca Copa do Mundo, que ela faz questão de
atrelar ao seu nome. O nome oficial do torneio, inclusive, é o Copa do Mundo
Fifa 2014. Tal obsessão é contemplada no projeto do governo brasileiro. Segundo
o G1, o texto torna crime, passível de punição com pena de detenção de três
meses a um ano ou multa “reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente
quaisquer símbolos oficiais de titularidade da Fifa”. Isso significa que,
durante a Copa, a Fifa tem o privilégio de ter uma lei que especificamente
proíbe a cópia de sua marca, coisa que inúmeras empresas brasileiras e
estrangeiras gostariam de ter.
Mais
polêmico que isso é a proibição de qualquer tipo de comércio no arredor dos
estádios. Isso evita o transtorno causado por ambulantes e vendedores
irregulares, mas pode afetar também comerciantes legalizados. Segundo o G1, o texto do governo
Dilma diz que: “A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios
que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar
à Fifa e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade,
divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar
propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou
de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição”. Na África do Sul, quem
tinha restaurantes ou lanchonetes nas cercanias dos estádios teve sérios
problemas e houve casos de comércios fechados por um mês para evitar que
refrigerantes de marcas diferentes daquele que patrocina a Fifa fossem vendidos
perto dos estádios.
Outra
obsessão da Fifa é impedir que empresas tentem atrelar sua marca às marcas da
Copa do Mundo ou da Fifa sem pagar por isso. Para evitar tal coisa, o governo
brasileiro vai considerar “ato ilícito” promover “atividades de publicidade,
inclusive oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de panfletos ou
outros materiais promocionais ou ainda atividades similares de cunho
publicitário nos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de
acesso”. O texto prossegue, segundo o G1,
afirmando que a “publicidade ostensiva em veículos automotores, estacionados ou
circulando pelos Locais Oficiais de Competição, em suas principais vias de
acesso” e a “publicidade aérea ou náutica, inclusive por meio do uso de balões,
aeronaves ou embarcações, nos Locais Oficiais de Competição” também serão
vetadas.
A
Folha conta que o governo brasileiro conseguiu, pelo menos, fazer com que seja
permitido, para as emissoras não detentoras dos direitos de transmissão,
mostrar até 3% dos jogos em telejornais. A Fifa não queria isso, mas se
impedisse tal prática estaria violando a legislação brasileira.
Na
África do Sul, o descontentamento com os procedimentos adotados pela Fifa, bem
como o controle que ela exerce sobre o território do país, irritou muitos
sul-africanos. A companhia aérea Kulula, por exemplo, ironizou a proibição de
oferecer voos citando a Copa do Mundo e anunciou, em março de 2010, ser “A
transportadora Nacional / Não Oficial da Você-Sabe-o-Que“. Durante o mundial, a
frustração sul-africana com as regras da Fifa foi tão grande que fez surgir
camisetas com a inscrição “Mafifa” e o movimento de nome intraduzível
“Fick-Fufa “, que acabou estampando a manchete do jornal local Mail & Guardian. Como
se vê pela Lei Geral da Copa enviada pelo governo Dilma, não há motivo para
achar que os brasileiros não vão querer mandar a Fifa para aquele lugar.
De
acordo com o texto acima, redija um texto acerca da relação de consumo durante
a Copa do Mundo. Aborde necessariamente:
a.
O que o CDC trata em
relação a relação de consumo em nível brasileiro
b.
Qual o alcance legal
de uma lei que se sobrepõe às vigentes no país.
TEMA 4 –
A RELAÇÃO DE CONSUMO NA WEB
Os sites de compras coletivas atuantes desde
2010 no Brasil trouxeram inovação na modalidade comércio eletrônico ao
estabelecer, conjuntamente com outros fornecedores, produtos e serviços bem
abaixo do preço. Todavia modalidade de comércio gera responsabilidade que
deverá ser subsidiária ou solidária, dependendo do tipo de problema que
apresentar o produto ou serviço e da sua repercussão.
De
acordo com o texto acima, redija um texto acerca da relação de consumo na web.
Aborde necessariamente:
a.
Explique responsabilidade
subsidiária
b.
Responsabilidade
solidária
c.
Compare com exemplos
as duas responsabilidades
TEMA 5 -
vulnerabilidade do consumidor
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(Lei n.º 8.078/90) representa uma mudança de mentalidade no contexto brasileiro
e não se pode entendê-la sem assimilar o real significado do princípio do reconhecimento da
vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Vulnerabilidade
esta, a justificar que a lei venha proteger substancialmente a parte mais fraca
(o consumidor), como forma de equilibrar as relações sociais de consumo e
propiciar a igualdade isonômica estabelecida em nossa Constituição
Federal.
O
ser humano consome e consome, a todo tempo, e é preciso entender como
usualmente se processam essas relações, forma de tomar consciência sobre a
inquestionável importância do referido princípio.
Quem
examina a prática social observa que a relação de consumo não se processa entre
partes com igual força no mercado. Existe inegável fragilidade da posição do consumidor
na realização destes negócios jurídicos. Acontece um habitual desequilíbrio de
forças em razão da necessidade por parte do consumidor, daquele produto ou
serviço que ele busca adquirir e, em especial, pela falta de conhecimento
técnico deste partícipe da relação de consumo. Inclusive, estes fatores
normalmente são agravados pelas modernas técnicas mercadológicas criadas pelos
fornecedores, hábeis no marketing para alcançar o consumidor no sentido de
captar sua preferência e vender, mas nem sempre para atendê-lo na pós-venda,
quando surgem os problemas. Indubitavelmente, as relações de consumo acontecem
entre alguém profissional, que conhece a técnica e domina em detalhes os
aspectos que envolvem o produto ou serviço que fornece (este é seu dever), enquanto,
de outro lado, tem-se o consumidor necessitado do produto ou serviço para
satisfazer sua necessidade e carente de conhecimentos técnicos sobre ele e
todas as nuances que envolvem o fornecimento. Esta conjuntura pela qual aquele
que fornece, independente de qualquer esforço, obtém uma vantagem natural sobre
o outro contratante (consumidor) pode até ser normal, mesmo que não sejam
envolvidos fatores como honestidade e boa-fé. Contudo, por ser algo que
beneficia o fornecedor de forma automática, cabe a lei reequilibrar estas
relações. Não funciona nesses casos, a idéia popular de que o consumidor sempre tem razão (a falácia de que o
consumidor dirige a contratação) e que ele é um rei no mercado, pois na
contratação vista sob o prisma individualizado, de regra, é o fornecedor quem
costuma direcionar os termos dela,
conseqüência da maior gama de conhecimentos que detém sobre o produto ou
serviço fornecido e do domínio que exerce no mercado. Frente às afirmações e/ou
imposições do fornecedor, é habitual ver-se o consumidor ficar passivo,
impotente ou, muitas vezes, embora indignado, sentir-se tacitamente derrotado
pela sua falta de conhecimento e pela incapacidade de interferir nos rumos da
contratação quando esta apresenta problemas.
Somente
em situações muito específicas e particulares, como nos casos daqueles
consumidores que dominam profundamente o serviço a ser fornecido, ou que têm
considerável potência econômica no mercado, é que eventualmente equilibram-se
as forças em termos de contratação. Estes casos são raros, tal como o de grande
grupo econômico que na condição de consumidor, contrata profissional liberal
advogado (fornecedor) para defender seus interesses em determinada Comarca ,
sendo que impõe o contrato de adesão elaborado pelo seu departamento jurídico
interno. Ou como nos casos dos Juizes de Direito ou dos Promotores, que embora
dominando a técnica jurídica, quando precisam de serviços jurídicos para si,
acabam necessitando contratar advogado habilitado, pois eles têm vedado o
exercício da advocacia. Estas são exceções que, como se diz, apenas confirmam a
regra, pois raros são os casos em que o consumidor não fica nada inferiorizado
diante do fornecedor quando da contratação. Trata-se, portanto de uma
constatação fática inequívoca que, amparada em farta doutrina, a legislação
veio equacionar para aplicação pela jurisprudência.
Assim,
com a aplicação do princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor
no mercado de consumo, temos efeitos práticos muito palpáveis e eficientes para
a melhora das relações de consumo.
Em
geral, os juristas não gostam de leis que vem no sentido de proteger uma das
partes, principalmente quando postadas em juízo, de modo que a maior
transformação operada pela recepção e acolhimento deste princípio foi, em
verdade, a mudança de mentalidade.
Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor,
especialista em
Teoria Econômica , mestre e doutor em Direito. Coordenador
do curso de Direito da Unopar em Arapongas-PR. Diretor
do Brasilcon para o Paraná.
De
acordo com o texto acima, redija um texto acerca da vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo.
ATENÇÃO: Neste sábado ás 19:00 eu vou revisar o conteúdo de CDC, por twitcam.
Abraços....
Já tinha esses temas pois fiz a pleiade do Diego...Parabéns anão, sempre fazendo o possivel e o impossivel pelos alunos!
ResponderExcluirMassa professor.
ResponderExcluirValeu pelo empenho de sempre.
Eu já tava aqui nervosa querendo adivinhar o tema. Tomara q vc acerte igual nas provas passadas. Vaaaleu anão!!
ResponderExcluirNossa, tava precisando!
ResponderExcluirMuito obrigada pela dedicação e respeito q tem com os alunos twitteiros!!! VC É O CARA! =D
Valeu!
vlw de grande valia para mim
ResponderExcluirestarei plugada aguardando a revisão
ResponderExcluirOi professor!!
ResponderExcluiradorei suas aulas de lei orgânica p/ Detran!!!
bj. Jussara Azevedo