Prezados Alunos,
Em regra os Procon's são órgãos, por sua vez sem personalidade jurídica, mas o PROCON/DF é uma autarquia de regime especial vejamos:
LEI Nº
2.668, DE 9 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre a criação do Instituto de Defesa
do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF.
Art. 1º Fica criado o Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF, autarquia sob regime especial com autonomia administrativa e financeira,
jurisdicionada à Secretaria de Governo, com a finalidade de implementar, na sua
esfera de atribuições, a Política de Defesa do Consumidor no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal terá sede e foro nesta Capital e jurisdição em
todo o território do Distrito Federal, podendo, por deliberação da Diretoria,
estabelecer postos de atendimento ao consumidor nas Regiões Administrativas.
Para concluir, recomendo a leitura do Decreto
32.716 de 1º de janeiro de 2011:
Art. 3, inciso III – como autarquia de regime especial:
a) Instituto
de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;
b) Agência Reguladora de Águas e Saneamento do
Distrito Federal – ADASA/DF;
c) Agência de Fiscalização do Distrito Federal
– AGEFIS;
d) Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal – INAS;
e) Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal – IPREV/DF;
Tudo bem? Agora é só continuar os estudos....
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