Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Das Competências


1. Compete privativamente ao Distrito Federal:


a)  Estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.

b) Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

c)  Organizar seu Governo e Administração.

d) Criar, organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação vigente.

e) Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

  
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Valor: R$ 25,00 ( vinte cinco reais ). 
Local: LBV – (Legião da Boa Vontade - próximo ao cemitério Campo da Esperança - Asa Sul).
Dia: 8 de Janeiro - Matunino (8:00 às 12:15) e Vespertino (14:00 às 18:00)
Horário: Matutino (08:00 às 12:15)
              Vespertino (14:00 às 18:00)

Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail.com




2. Compete privativamente ao Distrito Federal:

a) Instituir e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;

b) Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;

c) Conservar o patrimônio publico;

d) Proporcionar os meios de acesso á cultura, á educação e á ciências;

e) Dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos.

 f) Licenciar a construção de qualquer obra;

g) Adquirir bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade publica ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;

h) Zelar pela guarda da Constituição Federal, da Lei Orgânica, das leis e das instituições democráticas;

i) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território;

j) Organizar e presta, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse loca, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial.

3. Compete privativamente ao Distrito Federal:

a) Autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de alugueis;

b) Dispor sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos, em locais de acesso publico ou destes visíveis.

c) Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

d) Combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos segmentos desfavorecidos.

e) Dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações publicas do Distrito Federal, remuneração e regime jurídico único dos servidores.




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4.    Compete privativamente ao Distrito Federal:

a) Regulamentar e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papeis e de outros resíduos recicláveis;

b) Prestar serviço de assistência á saúde da população e de proteção e garantia a pessoas portadores de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;

c) Interditar edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as irregularidades previstas na legislativa especifica, bem como fazer demolir construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;

d) Proteger documentos e outros bens de valor históricos e cultural, monumentos, paisagens naturais e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e descaracterização;

e) Dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.

5. Compete privativamente ao Distrito Federal:

a) Estabelecer e implantar política para  a segurança do transito.

b) Exercer o poder de política administrativa;

c) Preservar a fauna, a flora e o cerrado;

d) Dispor sobre a utilização de vias e logradouros públicos;

e) Disciplinar o transito local, sinalizar as vias urbanas e estradas do Distrito Federal.

6. È competência do Distrito Federal, em comum com a União:

a) Manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;

Gabarito será publicado amanhã!




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2 comentários:

  1. Olá Professor, fiquei muito feliz em poder acessar suas aulas através Estúdio aulas .com.br, suas aulas estão me ajudando muito,e esclarecendo dúvidas que após assistir suas aulas vi que eram dúvidas banais.
    Agradeço desde já pela ajuda.
    E peço humildemente que visite meu blog, ficarei honrada caso seja um dos seguidores.
    orientarpedagogos.blogspot.com

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  2. Olá professor, como vc vive pedindo e cobrando na aula, aqui estou para mandar um abraço!!!

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