1. Compete privativamente ao Distrito Federal:
a) Estabelecer
e implantar política para a segurança do trânsito.
b) Promover
programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e
de saneamento básico.
c) Organizar
seu Governo e Administração.
d) Criar,
organizar ou extinguir Regiões Administrativas, de acordo com a legislação
vigente.
e) Proteger
o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
WORKSHOP DE LODF, PARA O CONCURSO DA SE -
PROFESSOR TEMPORÁRIO.
4 HORAS de pura resolução de exercícios contemplando toda a LODF, abordada no edital
Valor: R$ 25,00 ( vinte cinco reais ).
Local: LBV – (Legião da Boa Vontade - próximo ao cemitério Campo da Esperança - Asa Sul).
Dia: 8 de Janeiro - Matunino (8:00 às 12:15) e Vespertino (14:00 às 18:00)
Horário: Matutino (08:00 às 12:15)
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Vespertino (14:00 às 18:00)
Os interessados devem encaminhar e-mail para rodrigofrancelinoalves@hotmail .com
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2. Compete
privativamente ao Distrito Federal:
a) Instituir
e arrecadar tributos, observada a competência cumulativa do Distrito Federal;
b) Fixar,
fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos de sua competência;
c) Conservar
o patrimônio publico;
d) Proporcionar
os meios de acesso á cultura, á educação e á ciências;
e) Dispor
sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos.
f) Licenciar
a construção de qualquer obra;
g) Adquirir
bens, inclusive por meio de desapropriação, por necessidade, utilidade publica
ou interesse social, nos termos da legislação em vigor;
h) Zelar
pela guarda da Constituição Federal, da Lei Orgânica, das leis e das
instituições democráticas;
i) Registrar,
acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais em seu território;
j) Organizar
e presta, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de
interesse loca, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
3. Compete
privativamente ao Distrito Federal:
a) Autorizar,
conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de
veículos de alugueis;
b) Dispor
sobre publicidade externa, em especial sobre exibição de cartazes, anúncios e
quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda, em logradouros públicos,
em locais de acesso publico ou destes visíveis.
c) Fomentar
a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
d) Combater
as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização, promovendo
a integração social dos segmentos desfavorecidos.
e) Dispor
sobre a organização do quadro de seus servidores; instituição de planos de
carreira, na administração direta, autarquias e fundações publicas do Distrito
Federal, remuneração e regime jurídico único dos servidores.
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4. Compete privativamente ao Distrito Federal:
a) Regulamentar
e fiscalizar o comércio ambulante, inclusive o de papeis e de outros resíduos
recicláveis;
b) Prestar
serviço de assistência á saúde da população e de proteção e garantia a pessoas
portadores de deficiência com a cooperação técnica e financeira da União;
c) Interditar
edificações em ruína, em condições de insalubridade e as que apresentem as
irregularidades previstas na legislativa especifica, bem como fazer demolir
construções que ameacem a segurança individual ou coletiva;
d) Proteger
documentos e outros bens de valor históricos e cultural, monumentos, paisagens
naturais e sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e
descaracterização;
e) Dispor
sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e
de outros resíduos.
5. Compete
privativamente ao Distrito Federal:
a) Estabelecer
e implantar política para a segurança do
transito.
b) Exercer
o poder de política administrativa;
c) Preservar
a fauna, a flora e o cerrado;
d) Dispor
sobre a utilização de vias e logradouros públicos;
e) Disciplinar
o transito local, sinalizar as vias urbanas e estradas do Distrito Federal.
6. È
competência do Distrito Federal, em comum com a União:
a) Manter,
com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação,
prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
Gabarito será publicado amanhã!
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Olá Professor, fiquei muito feliz em poder acessar suas aulas através Estúdio aulas .com.br, suas aulas estão me ajudando muito,e esclarecendo dúvidas que após assistir suas aulas vi que eram dúvidas banais.
ResponderExcluirAgradeço desde já pela ajuda.
E peço humildemente que visite meu blog, ficarei honrada caso seja um dos seguidores.
orientarpedagogos.blogspot.com
Olá professor, como vc vive pedindo e cobrando na aula, aqui estou para mandar um abraço!!!
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