Julgue
os itens que se seguem assinalando V ou F.
01- ( )
Segundo a Lei, é considerado consumidor toda pessoa, seja física ou jurídica,
que compra ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
02- ( ) A
Constituição Brasileira, de 1988, não considera estrangeiro como fornecedor de
produtos.
03- ( ) A
Política Nacional das Relações de Consumo tem como principal objetivo preservar
os interesses econômicos dos consumidores, à sua dignidade e harmonia nas
relações de consumo.
04- ( ) Não
cabem ações governamentais para proteção dos direitos dos consumidores.
05- ( ) O
Código de Defesa do Consumidor deve buscar uma harmonização nas relações entre
consumidores e fornecedores.
06- ( ) Ao
consumidor carente é assegurado manutenção jurídica, integral e gratuita.
07- ( ) O
Poder Público deve criar delegacias de polícia especializadas no atendimento de
consumidores vítimas de infrações penais de consumo.
08- ( ) O
fornecedor não tem obrigação de informar aos consumidores as características
dos diferentes tipos de produtos e serviços.
09- ( ) Caso uma empresa “X” veicule uma falsa ou
abusiva propaganda, cabe ao consumidor propor ação de danos materiais e moral
contra a mesma.
10- ( ) Os
direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor excluem outros decorrentes
de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário.
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11- ( )
Como regra, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo deverão
preservar pela saúde e segurança dos consumidores.
12- ( ) Aos produtos ditos como perigosos, cabe ao
fabricante informar todos os dados de sua periculosidade.
13- ( ) Se
um produto é colocado no mercado de consumo, e só depois é detectado algum
problema em seu funcionamento, deverá o fornecedor imediatamente informar o
fato aos consumidores e autoridade competente, por meio de anúncios
publicitários.
14- ( ) A
mercadoria é considerada defeituosa quando oferece a segurança que dela se
espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como o período em
foi colocada em circulação.
15- ( )
Independentemente de culpa, o fabricante deve ser o responsável pelo reparo de
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços
e informações incorretas ou inadequadas.
16- ( )
Sempre que ocorrer qualquer alteração do produto, como mudança de sua quantidade,
deverá o fabricante informá-la aos consumidores, cabendo multa se não o fizer.
17- ( ) É
apropriada a venda de produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
18- ( )
Quando uma embalagem trouxer uma indicação incorreta de sua quantidade, poderá
o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço, como também a
restituição imediata da quantia paga.
19- ( ) Os
fornecedores não respondem solidariamente pelos vícios de quantidade e
qualidade do produto.
20- ( ) Um
automóvel que, por exemplo, tenha vindo com qualquer defeito de fábrica, deverá
o fabricante fornecer componentes de reposição originais adequados e novos ao
proprietário.
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21- ( ) O
não conhecimento do fornecedor sobre problemas de qualidade por inadequação dos
produtos e serviços o exime de qualquer responsabilidade.
22- ( ) É
proibida a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou
atenue a obrigação de indenizar.
23- ( ) Em
se tratando de bens não duráveis, o consumidor terá o prazo máximo de 30 dias para reclamar o seu
direito.
24- ( )
Para bens duráveis, o consumidor terá até 90 dias para reclamar pelos vícios
aparentes ou de fácil constatação.
25- ( ) A
responsabilidade do fornecedor de reparar os possíveis danos causados pelo
oferecimento de produto ou de serviço com defeito caduca em dez anos.
26- ( ) Será
desconsiderado pessoa jurídica, o fornecedor que tiver sua personalidade como
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
27- ( ) Caso
o fornecedor se recuse a cumprir à oferta prestada ao consumidor, este poderá
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação
ou publicidade.
28- ( ) Na propaganda dos seus produtos, deverá o
fornecedor manter, em seu poder, informação aos possíveis interessados e todos
os dados que dêem sustentação à mensagem publicitária.
29- ( ) Não
é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
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30- ( ) É considerada abusiva qualquer publicidade
discriminatória que incite à violência, explore o medo ou superstição, e que
ainda desrespeite os valores ambientais.
31- ( ) Ao
fornecedor de produtos ou serviços é lícito exigir do consumidor vantagem
manifestamente abusiva.
32- ( ) É vedado ao fornecedor repassar informações
depreciativas referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seu
direito.
33- ( )
Qualquer mercadoria entregue ao consumidor, sem sua solicitação prévia, deverá
ser considerada amostra grátis, logo não é obrigatório qualquer tipo de
cobrança.
34- ( ) O
consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da
contratação de serviços terceiros, não previstos no orçamento prévio.
35- ( ) Aos
consumidores inadimplentes, poderá ser aplicado qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça.
36- ( ) Os
cadastros e dados de consumidores devem ser subjetivos, claros, verdadeiros e
em linguagem de fácil compreensão.
37- ( ) As
informações negativas no banco de dados dos consumidores deverão ser retiradas
depois de cinco anos.
38- ( ) São
consideradas entidades de caráter público os bancos de dados, cadastros
relativos de consumidores e os serviços de proteção ao crédito.
39- ( ) Os
órgãos públicos de defesa do consumidor deverão manter atualizados reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.
40- ( ) As
cláusulas contratuais serão interpretadas de modo que seja mais favorável ao
consumidor.
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41- ( ) Até dez dias após assinatura do contrato, o
consumidor poderá desistir da execução do mesmo.
42- ( ) Poderá
o fornecedor alterar unilateralmente, de forma direta ou indireta, a variação
de preço e o cancelamento dos contratos.
43- ( ) São
nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estejam em desacordo com o
sistema de proteção ao consumidor.
44- ( ) As
multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações, no seu termo, não
poderão ser superiores a 4% do valor da prestação.
45- ( ) É
vedado qualquer cláusula nos contratos de vendas de móveis e imóveis que
estabeleça a perda total das prestações pagas em beneficio único do credor, em
caso de inadimplemento por parte do contratante.
46- ( ) Nos
contratos de adesão não se admite qualquer cláusula resolutória.
47- (
) Nos contratos de adesão são
lícitas cláusulas que tenham sido estabelecidas unilateralmente pelo
fornecedor, sendo que aquelas que implicarem limitação de direito do consumidor
deverão ser redigidas com destaque.
48- ( ) Os
órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que prestem
informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o interesse
industrial.
49- ( ) Aos
fornecedores que infringirem as normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a
várias sanções administrativas, tais como: multa; apreensão do produto;
inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão
competente e intervenção administrativa.
50- ( ) A
pena de multa será aplicada será aplicada mediante procedimento administrativo,
revertendo para o Fundo, os valores cabíveis à União, ou para os fundos estaduais
ou municipais de proteção ao consumidor.
51- ( ) O
fornecedor que omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou
periculosidade de seus produtos poderá sofrer pena de um a dois anos, com
pagamento de multa.
52- ( ) Em
caso de crime culposo, a detenção é de um ano a seis meses ou multa.
53- ( ) A
defesa dos direitos dos consumidores poderá ser exercida somente em juízo
individual.
54- ( ) A
conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas
optar o autor.
55- ( ) A
indenização por perda e danos se fará sem prejuízo de multa.
56- ( ) O
Ministério Público, se ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
57- ( ) As
vítimas e seus sucessores poderão promover a liquidação e a execução de
sentença.
58- ( ) É
competente para execução o juízo da ação condenatória, quando coletiva a
execução.
59- ( ) Na
ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, poderá a
ação ser proposta no domicílio do autor.
60- ( ) Integram
o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor os órgãos federais,
estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa
do consumidor.
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O Gabarito será publicado, nesta segunda feira! Aguarde e bons estudos.........
isso ae e nois da terra do piqui !
ResponderExcluirRodrigo,
ResponderExcluirValeu pelo material...
Abraço
Wendel / obcursos BB / Noturno
Ai Francelino, agora sim é você adoro os seus exercicios e você também que é um excelente educador mais que nota 10.00000000000000000000000. Valeu anão.
ResponderExcluirRégia Lanes / Santos Dumont
Depois do gabarito é nota 1 milhão!!! rs...
ExcluirRodrigo,
ResponderExcluirobrigada pelo material!
Carol
OB Cursos - Goiânia
Pequeno,grande Rodrigo, eu sou o Edilson aqui deste belo cerrado goiano, a terra do pequi e das mulheres mais bonitas do Brasil, curso BB noturno, Obcursos . Estou passando pra dizer que está sendo proveitosa sua aula, apesar da correria, tem conseguido cativar a rapaziada com suas brincadeiras sem sair do foco. Aqui "The house not down". Saudações corintianas.
ResponderExcluirRodrigo, obrigada pelo material!
ResponderExcluirSuas aulas são ótimas, estamos adorando!
Naara
Obcursos BB/Noturno
Valeu ai professor pelas questões .......abraço material show de bola .... Carlos André aki do OB curso Goiania ..... é nois aqui da terra do piqui raxado...kkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirRodrigo,parabéns vc é realmente um excelente professor,é o tipo de pessoa que cativa a todos com sua alegria e bom humor por onde quer que vá!!!
ResponderExcluirObrigada pelo material!
Tudo de bom a vc e sua família hoje e sempre!!!!!!!Fica com Deus!!!
Até mais tarde na aula!rsrsrsrsr
Aliny Leiry - Obcursos de Goiânia.
Vlw pelo material professor !
ResponderExcluirRafael Obcursos Banco do Brasil - Noturno !
E NOIS DA FAVELA DO PIQUI RAXADO KKKKKKKKK !
Devo confessar que infelizmente tenho a mania de achar que todo 'baixinho' e enjoado. Kkkk, mas confesso que estes cinco dias de aulas, me mostrou que existe exceções sobre isso.. hehehe.
ResponderExcluirMesmo a matéria sendo muuito pesada, você sempre tentava não deixar-nos com a ideia de ‘THE HOUSE DOWN’ kkkk.
Muuito Obrigado.
Natanna, BB/ Obcursos, Goiânia.
Muito bom o material!
ResponderExcluirProfessor suas aulas são sensacionais os exemplos nem se fala
ResponderExcluiro velostes então não esqueço jamais kkkkkkkkkkkkk
valeu
Mauro BB/Grancursos - Gama
Valeu professor! Hoje tivemos sua última aula na UNIDADE - GAMA. Suas aulas são simplesmente SENSACIONAIS! Você é um professor NOTA 1.000! Talentoso D+!
ResponderExcluirSuélen - BB - Matutino
Professor Rodrigo;
ResponderExcluirExcelentes seus exercícios!!!.Suas aulas foram simplismente sensacionais!!! Conseguiu transmitir todo o conteúdo de uma matéria não tão fácil assim de uma maneira em que não tinha como não prestar atenção!!! Sua forma descontraída e ao mesmo tempo focada naquilo que queria passar foi o diferencial. Parabéns por todo o seu esforço com a turma da UNIDADE - GAMA MATUTINO. Te desejo mais e mais sucesso e que Deus possa continuar abençoando você, sua família e seus objetivos. Nota 1.00000000000000000000000000000000000000!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Tamires - BB - Gama Matutino.
Obrigado, prof. Rodrigo! Gostei muito das suas aulas, além de aprendermos muito, rende muitas risadas. Vou dar um tapa na pobreza! Né, não prof.?
ResponderExcluirEduardo - Taguá - BB/Matutino
é nóis anããããããooooo...vamo que vamo banco do brasil.excelente professor
ResponderExcluiralex - grancursos - taguá 1 manhã
Fala anão.... tamo junto...!!! vamos passar nessa budega de BB...!!! valeu pelas dicas...!!!
ResponderExcluirMarcos Grancurso/Noturno
Ótimo material parabenssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssssss.
ResponderExcluirCadê o gabarito???
ResponderExcluir