Prezados Alunos,
Nesta terça-feira (07) verifiquei a prova realizada, para perito da polícia civil do DF, realizada neste último domingo (04 de Fevereiro de 2012), sob os olhares atentos de vários alunos, que fizeram a prova, assim resolvi fazer o recurso administrativo, com intuito de impugnar a questão de número 23.
Em tempo, informo que o recurso deve ser modificado, para que não fique igual, mas atenção o teor do recurso é o mesmo. Modifique a formatação a linguagem, mas nunca o teor. Beleza? Vamos anular essa... Força!!!
RECURSO
_______________________________________,
inscrição nº________________, devidamente inscrito no concurso público para o
provimento de cargo público de Perito Criminal, da Polícia Civil do DF, vem,
junto à FUNDAÇÃO UNIVERSA, interpor
em tempo, o presente RECURSO
ADMINISTRATIVO, contra o gabarito preliminar divulgado no dia 6 de fevereiro
do ano corrente, e assim requerer a IMPUGNAÇÃO
da questão 23, pelos fatos aqui aduzidos.
Da Legitimidade
O
candidato acima qualificado está inscrito no certame, conforme a previsão
editalícia, razão pela qual obtém o direito a interpor recurso contra o
gabarito oficial preliminar, a contar de 5 (cinco) dias úteis, contagem que se
inicia ao dia subseqüente à divulgação o gabarito oficial preliminar, assim, o Recurso
atende às regras estabelecidas.
Dos Fatos
Trata
o presente recurso de impugnação ao gabarito preliminar da questão 23, abaixo
transcrito:
“Questão
23. De acordo com a Lei Orgânica do
Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF).
A) A autonomia funcional é um dos princípios institucionais da PCDF.
B) As atividades desenvolvidas nos institutos de
criminalística, de Medicina Legal e de identificação, bem como na função de policial
civil são, todas elas de natureza técnico-científica.
C) Em razão da especificidade do trabalho realizado no instituto de
criminalística, o dirigente dele poderá
ser escolhido fora do quadro funcional do Instituto, desde que tenha notável
saber relativo ás matérias de que ali se cuidam.
D) É garantida a independência funcional na elaboração de laudos
periciais para os peritos criminais, médico-legistas e datiloscopistas
policiais.
E)
A PCDF é órgão permanente dirigido por
qualquer pessoa ocupante de cargo público, de preferência que esteja exercendo
função dentro da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
O
gabarito oficial entendeu que a assertiva “D” é a resposta correta.
Entretanto,
a questão merece ser reformada considerando a existência de dois itens
corretos, as letras “A” e “D”, pelos motivos a seguir aduzidos:
Relativamente
à assertiva “D”, não resta dúvidas, pois os artigo 119 § 9º dispõe:
Art. 119 § 9º
Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e
datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboração de
laudos periciais.
Contudo, o item de letra “A” deve ser considerado correto,
haja vista o artigo 119 § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão
vejamos:
Art. 119 § 1º São princípios institucionais da
Polícia Civil a
unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade,
impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de
procedimentos. Grifos nossos
Diante disso, a autonomia funcional está descrita no
dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal como um do princípios
institucionais da Polícia Civil.
Não obstante, a questão é clara ao mencionar a expressão “de
acordo com Lei Orgânica do Distrito Federal”. Neste sentido, de acordo
com o texto descrito nos artigos acima descritos a autonomia funcional é um dos
princípios institucionais da Polícia Civil, não mencionando qualquer outra
possibilidade de restrição de aplicação do mencionado dispositivo. Desta forma,
a autonomia funcional é um dos princípios da Polícia Civil, conforme a
literalidade da LODF.
Por tanto, os itens “A” e “D”, devem ser considerados
corretos, haja vista que, não há qualquer dispositivo na LODF, que descredencie
a autonomia funcional como um dos princípios institucionais da polícia civil
descritos no texto da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Pelas
razões acima aduzidas, requer:
a)
Que se proceda a ANULAÇÃO da referida questão 23, em face dos princípios da isonomia
e impessoalidade que regem esse certame, haja vista os itens “A” e “D” estarem corretos;
b)
Que a decisão
tomada seja fundamentada, para que se cumpra à lei e o direito, não
cerceando o exercício posterior do contraditório e da ampla defesa;
c)
Que seja dado amplo conhecimento ao requerente
da decisão tomada.
Nestes
Termos,
Respeitosamente,
Pede
Deferimento.
Brasília/DF, 08
de fevereiro de 2011
Nome do Candidato
A expressão "autonomia funcional" foi julgada inconstitucional pelo STF, mas mesmo assim entrei com recurso. Com fundamento que o cargo não existe.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirA expressão "autonomia funcional" foi julgada inconstitucional, mas até o presente o momento a banca adotou a literalidade da lei, como fundamento para seus argumentos
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