Lei Orgânica do Distrito Federal e o Direito do Consumidor


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Recurso Administrativo - Questão 23 - Prova de Perito da Polícia Civil



Prezados Alunos,

Nesta terça-feira (07) verifiquei a prova realizada, para perito da polícia civil do DF, realizada neste último domingo (04 de Fevereiro de 2012), sob os olhares atentos de vários alunos, que fizeram a prova, assim resolvi fazer o recurso administrativo, com intuito de impugnar a questão de número 23. 

Em tempo, informo que o recurso deve ser modificado, para que não fique igual, mas atenção o teor do recurso é o mesmo. Modifique a formatação a linguagem, mas nunca o teor. Beleza? Vamos anular essa... Força!!!


RECURSO








_______________________________________, inscrição nº________________, devidamente inscrito no concurso público para o provimento de cargo público de Perito Criminal, da Polícia Civil do DF, vem, junto à FUNDAÇÃO UNIVERSA, interpor em tempo, o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, contra o gabarito preliminar divulgado no dia 6 de fevereiro do ano corrente, e assim requerer a IMPUGNAÇÃO da questão 23, pelos fatos aqui aduzidos.

Da Legitimidade

O candidato acima qualificado está inscrito no certame, conforme a previsão editalícia, razão pela qual obtém o direito a interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, a contar de 5 (cinco) dias úteis, contagem que se inicia ao dia subseqüente à divulgação o gabarito oficial preliminar, assim, o Recurso atende às regras estabelecidas.

Dos Fatos

Trata o presente recurso de impugnação ao gabarito preliminar da questão 23, abaixo transcrito:


“Questão 23. De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa correta com relação à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A) A autonomia funcional é um dos princípios institucionais da PCDF.

B) As atividades desenvolvidas nos institutos de criminalística, de Medicina Legal e de identificação, bem como na função de policial civil são, todas elas de natureza técnico-científica.

C) Em razão da especificidade  do trabalho realizado no instituto de criminalística, o dirigente  dele poderá ser escolhido fora do quadro funcional do Instituto, desde que tenha notável saber relativo ás matérias de que ali se cuidam.

D) É garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais para os peritos criminais, médico-legistas e datiloscopistas policiais.

E)   A PCDF é órgão permanente dirigido por qualquer pessoa ocupante de cargo público, de preferência que esteja exercendo função dentro da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.


O gabarito oficial entendeu que a assertiva “D” é a resposta correta.

Entretanto, a questão merece ser reformada considerando a existência de dois itens corretos, as letras “A” e “D”, pelos motivos a seguir aduzidos:

Relativamente à assertiva “D”, não resta dúvidas, pois os artigo 119 § 9º dispõe:

Art. 119 § 9º Aos integrantes das categorias de perito criminal, médico legista e datiloscopista policial é garantida a independência funcional na elaboração de laudos periciais.

Contudo, o item de letra “A” deve ser considerado correto, haja vista o artigo 119 § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, senão vejamos:

Art. 119 § 1º São princípios institucionais da Polícia Civil a unidade, indivisibilidade, autonomia funcional, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina, unidade de doutrina e de procedimentos. Grifos nossos

Diante disso, a autonomia funcional está descrita no dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal como um do princípios institucionais da Polícia Civil.

Não obstante, a questão é clara ao mencionar a expressão “de acordo com Lei Orgânica do Distrito Federal”. Neste sentido, de acordo com o texto descrito nos artigos acima descritos a autonomia funcional é um dos princípios institucionais da Polícia Civil, não mencionando qualquer outra possibilidade de restrição de aplicação do mencionado dispositivo. Desta forma, a autonomia funcional é um dos princípios da Polícia Civil, conforme a literalidade da LODF.

Por tanto, os itens “A” e “D”, devem ser considerados corretos, haja vista que, não há qualquer dispositivo na LODF, que descredencie a autonomia funcional como um dos princípios institucionais da polícia civil descritos no texto da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Pelas razões acima aduzidas, requer:

a)     Que se proceda a ANULAÇÃO da referida questão 23, em face dos princípios da isonomia e impessoalidade que regem esse certame, haja vista os itens “A” e “D” estarem corretos;

b)    Que a decisão tomada seja fundamentada, para que se cumpra à lei e o direito, não cerceando o exercício posterior do contraditório e da ampla defesa;

c)     Que seja dado amplo conhecimento ao requerente da decisão tomada.


Nestes Termos,
Respeitosamente,
Pede Deferimento.


Brasília/DF, 08 de fevereiro de 2011



Nome do Candidato

3 comentários:

  1. A expressão "autonomia funcional" foi julgada inconstitucional pelo STF, mas mesmo assim entrei com recurso. Com fundamento que o cargo não existe.

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  2. A expressão "autonomia funcional" foi julgada inconstitucional, mas até o presente o momento a banca adotou a literalidade da lei, como fundamento para seus argumentos

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